Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio dos Santos Rosa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 348/359,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0808002-81.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio dos Santos Rosa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da sentença de fls. 348/359,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0808002-81.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:12
Recebimento
14/03/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 17:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:35
Improcedência
14/03/2025, 17:26
Conclusão (para julgamento)
19/12/2024, 16:40
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:53
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:17
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 17:18
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 18:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio dos Santos Rosa -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 316-325.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Nunes Custódio (OAB 25405/MS), Marcos Custódio Freitas (OAB 26315/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS), Maike Lucian Silva Palheta (OAB 28413/MS) Processo 0808002-81.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:36
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 11:21
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:40
Documento (Certidão)
25/09/2024, 11:50
Documento (Mandado)
25/09/2024, 11:50
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:11
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2024, 18:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 09:22
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:38
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:10
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:09
Ato ordinatório
08/08/2024, 12:07
Ato ordinatório
06/08/2024, 11:19
Ato ordinatório
24/07/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:38
Publicação
20/06/2024, 20:50
Ato ordinatório
20/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:06
Recebimento
03/06/2024, 18:33
Outras Decisões
03/06/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 20:20
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:10
Publicação
03/05/2024, 20:47
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:25
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
30/04/2024, 14:28
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:38
Publicação
26/04/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:06
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:47
Remessa (outros motivos)
25/04/2024, 18:11
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:08
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:04
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:04
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:00
Reativação
24/04/2024, 17:41
Recebimento
19/04/2024, 10:10
Outras Decisões
19/04/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
23/02/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:35
Ato ordinatório
24/01/2024, 11:09
Publicação
23/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/01/2024, 11:34
Mero expediente
16/11/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 13:01
Petição (Replica)
09/11/2023, 06:50
Publicação
10/10/2023, 20:32
Ato ordinatório
10/10/2023, 07:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 01:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2023, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/10/2023, 14:40
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:07
Remessa (outros motivos)
04/10/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:51
Petição (Contestação)
04/08/2023, 20:20
Publicação
01/08/2023, 20:39
Ato ordinatório
01/08/2023, 07:45
Ato ordinatório
31/07/2023, 16:28
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 15:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2023, 15:03
Ato ordinatório
31/07/2023, 15:03
Ato ordinatório
13/07/2023, 13:27
Ato ordinatório
13/07/2023, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 12:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/07/2023, 12:31
Remessa (outros motivos)
12/07/2023, 15:19
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:16
Publicação
11/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:51
Ato ordinatório
10/07/2023, 18:54
Mero expediente
07/06/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 18:20
Reativação
17/04/2023, 12:54
Reativação
17/04/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Antonio dos Santos Rosa Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDEFERIMENTO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de recebimento de seguro de vida em grupo não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização na esfera judicial, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio constitucional de acesso à justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808002-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio dos Santos Rosa Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808002-81.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha