Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 dias.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2026, 12:55
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2026, 13:36
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:27
Publicação
23/04/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 324/334, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo o exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 776,78 (setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA a partir da data da renovação da apólice de fls. 157/160, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Em consequência, considerando que a parte autora decaiu em parte mínima, condeno a parte ré ao pagamentos das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, diante do baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à existência de instrução processual. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de f. 324/334, transcrita à seguir em sua parte final: Pelo o exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente em parte o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 776,78 (setecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA a partir da data da renovação da apólice de fls. 157/160, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos. Em consequência, considerando que a parte autora decaiu em parte mínima, condeno a parte ré ao pagamentos das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, diante do baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à existência de instrução processual. Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
17/04/2026, 17:16
Recebimento
16/04/2026, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 15:34
Ato ordinatório
16/04/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:37
Publicação
19/01/2026, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da petição do perito de f. 316/317
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
15/01/2026, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:57
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:14
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 18:10
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:16
Ato ordinatório
29/10/2025, 13:16
Ato ordinatório
24/10/2025, 16:59
Ato ordinatório
23/10/2025, 12:38
Recebimento
12/09/2025, 17:57
Mero expediente
12/09/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 17:28
Ato ordinatório
12/09/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:36
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 16:20
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:46
Ato ordinatório
08/09/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 16:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:00
Publicação
22/08/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem-se quanto ao laudo pericial acostado, bem como, querendo, providenciem parecer de seus assistentes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:06
Ato ordinatório
30/06/2025, 21:47
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:59
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:58
Publicação
16/05/2025, 05:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/05/2025, 12:11
Recebimento
23/04/2025, 18:02
Mero expediente
23/04/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:53
Publicação
19/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelmo Luiz de Freitas -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S.a - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 223-228.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Milena Piragine (OAB 17018A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0810744-79.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:21
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:57
Ato ordinatório
21/01/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelmo Luiz de Freitas -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S.a - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre a certidão referente ao cumprimento negativo do mandado de fl. 215.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Milena Piragine (OAB 17018A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0810744-79.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 08:07
Documento (Certidão)
15/01/2025, 12:33
Ato ordinatório
19/12/2024, 02:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2024, 14:08
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelmo Luiz de Freitas -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S.a - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, ás 15:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Milena Piragine (OAB 17018A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0810744-79.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:26
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:23
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:49
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:49
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 17:20
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adelmo Luiz de Freitas -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S.a - Intimação das partes para que, no prazo de 05 dias, digam se concordam com a proposta de honorários apresentada às fls. 193/194 e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral dos honorários, para início dos trabalhos.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Milena Piragine (OAB 17018A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0810744-79.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:46
Ato ordinatório
25/09/2024, 18:45
Reativação
23/09/2024, 16:20
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:15
Publicação
13/09/2024, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Adelmo Luiz de Freitas -
Réu: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S.a - Decisão de fls. 189/190: "Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia médica. Quanto ao ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão do ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Intimação - ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Angela Aparecida Bonatti (OAB 9644/MT), Milena Piragine (OAB 17018A/MS), Weslen Benante Gomes (OAB 23291/MS) Processo 0810744-79.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica do ônus de prova, fundamentada na hipossuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constituição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie. Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hipossuficiência técnica da parte autora, é certo que a parte ré possui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada. Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo o Dr. João Antônio de Olilveira, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem-se as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus assistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º)."
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:39
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:16
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:16
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:08
Recebimento
28/08/2024, 17:57
Outras Decisões
28/08/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:20
Ato ordinatório
14/05/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:09
Publicação
30/04/2024, 20:43
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/04/2024, 17:11
Mero expediente
28/03/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 06:51
Petição (Replica)
14/03/2024, 10:35
Ato ordinatório
04/03/2024, 06:43
Publicação
23/02/2024, 20:43
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/02/2024, 10:07
Petição (Contestação)
07/02/2024, 17:20
Ato ordinatório
23/01/2024, 12:31
Publicação
22/01/2024, 20:56
Ato ordinatório
22/01/2024, 07:43
Ato ordinatório
19/01/2024, 12:28
Recebimento
10/11/2023, 14:22
Mero expediente
10/11/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 17:27
Reativação
09/11/2023, 12:44
Reativação
09/11/2023, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adelmo Luiz de Freitas Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Diante de todo o exposto, conheço do recurso de apelação cível interposto e dou-lhe provimento, para tornar insubsistente a sentença singular e, por consequência, determinar o retorno do processo ao juízo a quo para seu regular processamento.
Apelação Cível nº 0810744-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adelmo Luiz de Freitas Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Weslen Benante Gomes (OAB: 23291/MS) Advogado: Angela Aparecida Bonatti (OAB: 9644/MT)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Milena Piragine (OAB: 17018A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810744-79.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso