Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jamil Albuquerque de Moraes Filho - Ré: Heloísa Helena da Rocha Chaves - DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para CONDENAR a ré Heloísa Helena da Rocha Chaves ao pagamento do valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do vencimento de cada mensalidade (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros de mora, a contar do mesmo termo inicial. Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único). Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos. Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e as despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Dou a presente por publicada e as partes por intimadas. Registre-se, arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353B/MS), Heloísa Helena da Rocha Chaves - réu-revel Processo 0820729-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -