Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª Vara Cível
Partes do Processo
JOãO GUALBERTO SENA
CPF
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/MS 870·CNPJ·Representa: Autor
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE
OAB/MS 12555·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
28/04/2026, 16:50
Publicação
28/04/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão das fls 423 "ntimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação em razão do que consta às fls. 413-420."
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:11
Recebimento
06/04/2026, 16:02
Mero expediente
06/04/2026, 16:02
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 18:03
Ato ordinatório
19/01/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 19:55
Ato ordinatório
04/12/2025, 20:04
Publicação
04/12/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 19:46
Ato ordinatório
23/09/2025, 15:47
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:54
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:44
Expedição de documento (Carta)
27/08/2025, 16:51
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 14:44
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:43
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:17
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
09/05/2025, 14:28
Expedição de documento (Carta)
09/05/2025, 13:01
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:03
Ato ordinatório
11/04/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:01
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:15
Publicação
19/03/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: João Gualberto Sena -
Réu: Banco Pan S.A. - Autos nº 0832788-60.2019.8.12.0001 Ação: Procedimento Comum Cível
Autor: João Gualberto Sena
Réu: Banco Pan S.A. DESPACHO CPC 203, § 3º
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer Sociedade Individual de Advocacia (OAB 870/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832788-60.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - O despacho de f. 332/333 reduziu o valor dos honorários periciais, arbitrando-os em R$ 1.500,00. Houve impugnação pela parte requerida às f. 362/363 quanto ao valor fixado de honorários periciais. É fato que o arbitramento dos honorários do perito deve considerar o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o Magistrado deve fazê-lo com justeza e razoabilidade considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro. No entanto, não menos verdade, devem ser os honorários arbitrados de modo a não inviabilizar a prestação jurisdicional. No caso específico dos autos, devido ao trabalho a ser realizado pelo ilustre especialista e sua importância como auxiliar do Juízo, verifica-se que os valores a título de honorários periciais foram arbitrados de maneira justa, para a realização plena dos trabalhos, especialmente levando-se em conta a complexidade da demanda a que o perito foi submetido. Além disso, não há qualquer obrigatoriedade que o valor dos honorários seja inferior ao do contrato que apreciará a regularidade, devendo ser levado em consideração o trabalho realizado e não a pactuação existente entre as parte naquele documento. Assim, levando-se em conta que os honorários foram arbitrados em valor razoável, indefiro o pedido de f. 362/363, devendo o responsável pelo pagamento efetuar o depósito em cinco dias. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande, data da assinatura digital. ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL