Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Verifica-se que restaram esgotadas as diligências voltadas à localização da parte requerida, não sendo exitosa a citação pelos meios ordinários. Todavia, o requerente limitou-se a postular a citação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), sem formular pedido de citação por edital. Quanto à citação por meio eletrônico (WhatsApp), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, admite sua validade desde que comprovada a identidade do destinatário e a ciência inequívoca do ato, conforme a Resolução CNJ nº 354/2020. No caso concreto, todavia, não há nos autos comprovação segura de que o número indicado pertence à Requerida, tampouco foi apresentada documentação ou certificação de oficial de justiça que assegure a autenticidade do contato, o que inviabiliza o deferimento da medida neste momento. Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação via WhatsApp e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo, se assim entender pertinente, a citação por edital,