Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a inércia da parte requerida (fl. 142), intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender pertinente.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:10
Ato ordinatório
09/04/2026, 15:15
Decurso de Prazo
27/03/2026, 03:39
Ato ordinatório
06/03/2026, 06:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2026, 09:08
Publicação
11/02/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 137: " Verificando-se presente o interesse jurídico no exame dos documentos indicados pela parte requerente, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (CPC, art. 381, inc. III), recebo a inicial e determino a citação da parte requerida para exibir os documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, propiciando seu exame pela parte postulante, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência. Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte requerida à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir. Publique-se. Intime(m)-se. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 137: " Verificando-se presente o interesse jurídico no exame dos documentos indicados pela parte requerente, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (CPC, art. 381, inc. III), recebo a inicial e determino a citação da parte requerida para exibir os documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, propiciando seu exame pela parte postulante, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência. Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte requerida à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir. Publique-se. Intime(m)-se. "
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:13
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:45
Expedição de documento (Carta)
09/02/2026, 12:43
Ato ordinatório
09/02/2026, 12:38
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/02/2026, 11:52
Ato ordinatório
23/01/2026, 14:36
Recebimento
16/12/2025, 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
16/12/2025, 15:09
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:45
Ato ordinatório
17/10/2025, 16:13
Publicação
06/10/2025, 09:35
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:43
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:24
Recebimento
04/09/2025, 23:08
Mero expediente
04/09/2025, 23:08
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:55
Custas
22/07/2025, 07:00
Custas
22/07/2025, 07:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 21:28
Publicação
16/07/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:30
Recebimento
26/06/2025, 16:35
Mero expediente
26/06/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:16
Custas
25/06/2025, 07:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 16:47
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
03/06/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:26
Custas
29/05/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:21
Custas
30/04/2025, 07:01
Publicação
17/04/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) -
Réu: Cooperativa de Crédito - Sicoob - Decisão de fls. 106: (...) Assim sendo, a competência para a análise do presente feito e também da revisão dos contratos bancários deve ser atribuída às Varas de Contratos bancários. Remeta-se. Intime. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:42
Recebimento
15/04/2025, 11:16
Mero expediente
15/04/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 08:32
Custas
29/03/2025, 07:03
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:41
Publicação
19/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) -
Réu: Cooperativa de Crédito - Sicoob -
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido formulado pelo autor à fl. 87. Ao Cartório para que expeça as guias atualizadas referente às custas processuais. Após, intime-se o autor para o devido pagamento. NOTA: Guias emitidas às fls. 89/98.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:26
Custas
17/03/2025, 11:14
Custas
17/03/2025, 11:14
Custas
17/03/2025, 11:14
Custas
17/03/2025, 11:14
Custas
17/03/2025, 11:14
Custas
17/03/2025, 11:14
Custas
17/03/2025, 11:09
Recebimento
28/02/2025, 16:38
Mero expediente
28/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 11:08
Decurso de Prazo
30/01/2025, 11:07
Custas
01/11/2024, 07:03
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 15:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Despacho fl. 65: "Vistos, etc. F. 62:
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro o parcelamento das custas judiciais em seis vezes, na forma requerida pelo autor, considerando o disposto no art. 98, § 6º, do CPC e, principalmente, no art. 12, § 2º, da Lei estadual nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul. Recolhida a totalidade das custas processuais, tornem conclusos para o regular andamento do processo. Intime(m)-se. Cumpra-se." ********** Intimação da parte autora acerca da disponibilização das guias de fls. 66-77, referentes ao parcelamento em 6 vezes, nos termos da decisão de fl. 65
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 20:31
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:41
Custas
17/10/2024, 15:37
Custas
17/10/2024, 15:37
Custas
17/10/2024, 15:37
Custas
17/10/2024, 15:37
Custas
17/10/2024, 15:37
Custas
17/10/2024, 15:37
Custas
17/10/2024, 15:37
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:49
Recebimento
15/10/2024, 17:37
Mero expediente
15/10/2024, 17:37
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) -
Réu: Cooperativa de Crédito - Sicoob - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:47
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:14
Recebimento
25/09/2024, 17:28
Outras Decisões
25/09/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:19
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2024, 15:48
Ato ordinatório
04/09/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Decisão fl. 55: "O documento de f. 43 mostra que a autora teve faturamento de R$ 54.863,04 nos meses de maio, junho e julho de 2024, montante este que reputo incompatível com a demonstração de sua miserabilidade, apta a justificar a concessão da gratuidade da Justiça. Isto posto,
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a gratuidade da Justiça à autora e determino sua intimação para, em quinze dias, recolher o preparo inicial, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime(m)-se. Cumpra-se."
02/09/2024, 00:00
Publicação
30/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:53
Ato ordinatório
29/08/2024, 12:13
Recebimento
28/08/2024, 18:16
Outras Decisões
28/08/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jr Estacao da Moda Ltda (Estacao da Moda) - Despacho fl. 29: "Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. In casu, nota-se que a parte autora
Intimação - ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO) Processo 0847256-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
trata-se de pessoa jurídica, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros, especialmente por não se tratar de entidade beneficente ou filantrópica, mas empresa com finalidade lucrativa. Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: 1. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de imposto de renda, extratos bancários atualizados dos últimos três meses, balancetes contábeis, etc. 2. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campo Grande, data da assinatura eletrônica."