Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deste modo, não conheço dos embargos de declaração interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
04/11/2025, 10:26
Recebimento
30/10/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 11:15
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:15
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 08:25
Petição (Impugnação aos embargos)
23/10/2025, 11:05
Ato ordinatório
15/10/2025, 09:18
Publicação
15/10/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerente intimada para se manifestar em 5 dias sobre o embargos de declaração apresentado nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerente intimada para se manifestar em 5 dias sobre o embargos de declaração apresentado nos autos.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/10/2025, 11:00
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2025, 13:21
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:27
Publicação
18/09/2025, 10:09
Ato ordinatório
10/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/09/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 14:41
Recebimento
03/09/2025, 14:41
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 10:35
Petição (Impugnação aos embargos)
14/07/2025, 20:50
Ato ordinatório
18/06/2025, 11:37
Publicação
18/06/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rodocap Comércio e Representações Ltda - Ré: Transportadora Vobeto Ltda - Fica a parte autora intimada para se manfiestar em 15 dias sobre o embargos monitório apresentado nos autos.
Intimação - ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), João Paulo Zampieri Salomão. (OAB 16820/MS) Processo 0867865-57.2024.8.12.0001 - Monitória -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:23
Petição (Embargos ação monitária)
10/06/2025, 14:51
Decurso de Prazo
04/06/2025, 03:10
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:53
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:32
Documento (Mandado)
21/05/2025, 14:31
Documento (Certidão)
21/05/2025, 14:31
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
09/05/2025, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2025, 17:21
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:52
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:21
Custas
20/03/2025, 07:07
Custas
19/03/2025, 15:30
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:00
Publicação
19/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rodocap Comércio e Representações Ltda - Ante o pedido de expedição de Mandado, fica o Autor intimado a recolher diligência necessária no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), João Paulo Zampieri Salomão. (OAB 16820/MS) Processo 0867865-57.2024.8.12.0001 - Monitória -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:27
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rodocap Comércio e Representações Ltda - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 151 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), João Paulo Zampieri Salomão. (OAB 16820/MS) Processo 0867865-57.2024.8.12.0001 - Monitória -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 11:09
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:27
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:14
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 15:13
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:57
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rodocap Comércio e Representações Ltda -
Intimação - ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), João Paulo Zampieri Salomão. (OAB 16820/MS) Processo 0867865-57.2024.8.12.0001 - Monitória - Vistos etc. 1. Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 144, recebo a inicial de f. 01/05. 2. Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento ou entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Não há mais previsão de isenção dos honorários, de modo que os fixo, neste momento, no patamar de 5% do valor da causa (CPC, art. 701), mas que, em caso de não pagamento, serão alterados. Fica o réu advertido de que poderá utilizar-se das benesses do art. 916, do CPC. 3. Advirta-se o réu que poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de quinze dias, previsto no item 1 supra (CPC, art. 702) e que, não cumprindo a obrigação ou optando por não embargar, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º). 4. Caso sejam ofertados embargos, intime-se a parte autora/embargada para manifestação. 5. Proceda-se a citação pela via postal (CPC, art. 246, inciso I). 6. Caso a parte requerida pretenda requerer os benefícios da gratuidade da Justiça, deverá observar, desde já, que para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu art. 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que indica não ser absoluta a presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, demandando a produção de prova pela parte interessada. Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos", de modo que a parte está sendo alertada neste momento que o benefício somente será concedido caso apresentada prova da renda e da insuficiência de recursos da parte solicitante, o que poderá se dar através da apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica) etc. Intime(m)-se. Cumpra-se.