Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I Julgo prejudicado o pedido da ré de fls. 1078, visto que a Caixa Econômica Federal já foi intimada a se manifestar quanto ao interesse no feito, tendo informado qual autor que detinha imóvel com apólice pública (fls. 761/773), sendo inclusive determinado o desmembramento do feito e a remessa dos autos à Justiça Federal em relação a José Genival da Silva, conforme decisão de fls. 774/777. II No mais, expeça-se o alvará em favor do perito, nos termos do requerimento de fls. 1312/1314. III Sem prejuízo, intimem-se as partes a apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dia
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I Julgo prejudicado o pedido da ré de fls. 1078, visto que a Caixa Econômica Federal já foi intimada a se manifestar quanto ao interesse no feito, tendo informado qual autor que detinha imóvel com apólice pública (fls. 761/773), sendo inclusive determinado o desmembramento do feito e a remessa dos autos à Justiça Federal em relação a José Genival da Silva, conforme decisão de fls. 774/777. II No mais, expeça-se o alvará em favor do perito, nos termos do requerimento de fls. 1312/1314. III Sem prejuízo, intimem-se as partes a apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dia
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:01
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:08
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:07
Recebimento
20/03/2026, 15:51
Mero expediente
20/03/2026, 15:51
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 18:31
Ato ordinatório
23/09/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 22:15
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 18:41
Ato ordinatório
08/09/2025, 18:41
Ato ordinatório
08/09/2025, 13:54
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:02
Decurso de Prazo
07/09/2025, 03:26
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:06
Publicação
28/08/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Antes de analisar o pedido de expedição de alvará de fls. 1083/1084, intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 1079/1082. Sem novo pedido de esclarecimentos, expeça-se o necessário para pagamento do perito. Às providências e intimações necessárias.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
27/08/2025, 03:52
Mero expediente
25/08/2025, 16:44
Documento (Ofício)
15/05/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2025, 08:45
Ato ordinatório
11/04/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:15
Ato ordinatório
24/03/2025, 18:30
Publicação
19/03/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Gustavo Goulart Veneranda (OAB 81329/MG), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB 61713/SP), Ilza Regina Defilippi Dias (OAB 27215/SP) Processo 0000998-73.2011.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros -
Vistos, etc. 1. Antes de analisar o pedido de expedição de alvará de fls. 1068/1069, intime-se o perito nos termos do item 2 da decisão de fls. 1006. 2. Sem prejuízo, também intime-se a ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das alegações da parte autora de fls. 1063/1067. Às providências e intimações necessárias.