Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Elmo Benites -
Réu: Serasa S.A. - Sentença de fls. 173/177. "(...) III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800001-71.2022.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se ao e. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. "