Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 10:05
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:03
Publicação
26/03/2026, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
26/03/2026, 00:00
Definitivo
25/03/2026, 18:14
Custas
25/03/2026, 18:13
Custas
25/03/2026, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 18:12
Ato ordinatório
25/03/2026, 18:12
Ato ordinatório
25/03/2026, 18:02
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:02
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:46
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:26
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 08:21
Reativação
02/02/2026, 12:22
Reativação
02/02/2026, 12:22
Trânsito em julgado
02/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Andria Ferreira da Silva Advogado: Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB: 159988/SP)
Apelante: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Golden Motors Veículos Ltda Advogado: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS) Apelada: Andria Ferreira da Silva Advogado: Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB: 159988/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE CARTA CONTEMPLADA DE CONSÓRCIO - GOLPE APLICADO POR REPRESENTANTE DA CONCESSIONÁRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0001974-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE ANDRIA FERREIRA DA SILVA E, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, VENCIDOS O 2º E O 4º VOGAL. JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andria Ferreira da Silva Advogado: Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB: 159988/SP)
Apelante: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Disal - Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS)
Apelado: Golden Motors Veículos Ltda Advogado: Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS) Apelada: Andria Ferreira da Silva Advogado: Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB: 159988/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0001974-33.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 14:56
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2025, 14:56
Ato ordinatório
29/05/2025, 00:35
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 17:20
Ato ordinatório
26/05/2025, 01:59
Petição (Contra-razões)
21/05/2025, 16:44
Ato ordinatório
08/05/2025, 12:14
Publicação
06/05/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB 159988/SP), Edivaldo Custódio Perazollo Nantes (OAB 4751/MS), Regina Celi Singillo (OAB 124985S/P), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0001974-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andria Ferreira da Silva - Ré: Disal Administradora de Consórcios, Golden Motors Veículos - Intimação das partes para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação da parte contrária
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:29
Petição (Contra-razões)
22/04/2025, 11:25
Petição (Apelação)
10/04/2025, 13:40
Ato ordinatório
09/04/2025, 19:46
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:17
Publicação
07/04/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Plínio Marcos Boechat Alves Ferreira (OAB 159988/SP), Edivaldo Custódio Perazollo Nantes (OAB 4751/MS), Regina Celi Singillo (OAB 124985S/P), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0001974-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andria Ferreira da Silva - Ré: Disal Administradora de Consórcios, Golden Motors Veículos - Nota: Intime-se para apresentar contrarrazões.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
04/04/2025, 00:36
Petição (Apelação)
01/04/2025, 14:27
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:35
Publicação
19/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Regina Celi Singillo (OAB 124985S/P) Processo 0001974-33.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andria Ferreira da Silva - Ré: Disal Administradora de Consórcios, Golden Motors Veículos - Nota: Republicação para parte Disal Administradora de Consórcios. "Do exposto, julgo procedente a ação e, em consequência, condenando as Requeridas, solidariamente, à restituição dos valores comprovadamente pagos pela Autora, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV desde a data do desembolso e com juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação. Condeno ainda as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e, juros de mora, no índice de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno as Requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.".
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:16
Ato ordinatório
11/03/2025, 01:05
Publicação
10/03/2025, 20:51
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:55
Recebimento
28/02/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 15:05
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:04
Procedência
28/02/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2024, 13:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
10/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 15:14
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:13
Publicação
29/02/2024, 20:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 07:52
Ato ordinatório
28/02/2024, 21:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/02/2024, 21:05
Ato ordinatório
28/02/2024, 21:05
Ato ordinatório
20/02/2024, 02:03
Ato ordinatório
09/02/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 15:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/02/2024, 15:56
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 13:40
Recebimento
02/02/2024, 18:35
Outras Decisões
02/02/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 14:28
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 16:43
Ato ordinatório
20/09/2023, 05:00
Publicação
15/09/2023, 20:48
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
14/09/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:53
Recebimento
17/08/2023, 17:47
Outras Decisões
17/08/2023, 17:47
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:25
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 13:42
Petição (Replica)
31/05/2023, 15:06
Ato ordinatório
31/05/2023, 10:22
Publicação
19/05/2023, 20:47
Ato ordinatório
19/05/2023, 07:50
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:44
Petição (Contestação)
15/05/2023, 16:45
Petição (Replica)
15/05/2023, 15:54
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2023, 16:41
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/04/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 10:37
Petição (Contestação)
17/04/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2023, 08:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2023, 09:20
Publicação
27/02/2023, 20:54
Ato ordinatório
27/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
24/02/2023, 12:58
Expedição de documento (Carta)
24/02/2023, 12:57
Expedição de documento (Carta)
24/02/2023, 12:55
Ato ordinatório
24/02/2023, 11:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2023, 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2023, 11:23
Ato ordinatório
24/02/2023, 11:23
Ato ordinatório
24/02/2023, 11:14
Ato ordinatório
17/02/2023, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 14:15
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))