Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eder Luiz Pieczykolan (OAB 4538/MS), Lidiane Vilhagra de Almeida (OAB 8698/MS), Reane Viana Macedo (OAB 13402/MS), KLEYSON DE ARRUDA SILVA (OAB 15476/MS), Eduardo de Souza Arruda (OAB 27757/MS) Processo 0109472-21.2003.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edeval Lourenço de Castro, Iara Delevatti Castro - Exectdo: Comércio e Representações Bornholdt Ltda - 1. Defiro as diligências no CNPJ da matriz da empresa executada, tendo em vista que, apesar de possuir diferentes registros, matriz e filial compõem uma universalidade de fato. 2. De ofício, o chefe de cartório buscará nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (f.254-255) ativos financeiros e patrimônio em nome da parte executada (CPC, art. 854). 2.1 As buscas no SISBAJUD serão efetivadas de ofício, com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 2.2 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 3. Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 4. Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 5. Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 7. Justaposto o resultado da pesquisa no Sistema RENAJUD, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. 8. Não encontrado valor ou sendo este insuficiente para satisfação da obrigação, determino a intimação da parte executada para, em 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, não o fazendo, incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, nos termos do que dispõe o artigo 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se.