Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Erica Pereira de Souza Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS)
Apelado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA AUTORA - DESISTÊNCIA DA VAGA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DO CERTAME - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de repercussão geral n. 784, de efeito vinculante, que estabelece, como direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, as seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Os documentos acostados ao feito, apesar de demonstrarem a contratação de temporários para o exercício da atividade para a qual a autora foi aprovada, não comprovam a alegada preterição, já que as declarações de desistência do certame ocorreram após a sua vigência. Alem do mais, não há provas de que todas as vagas dos temporários tratarem-se de vagas puras. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800086-87.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Erica Pereira de Souza Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS)
Apelado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800086-87.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Erica Pereira de Souza Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS)
Apelado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800086-87.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:39
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 09:39
Remessa (em grau de recurso)
23/06/2025, 09:39
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2025, 02:01
Petição (Contra-razões)
22/04/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:47
Petição (Apelação)
06/04/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 01:20
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:44
Publicação
19/03/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Erica Pereira de Souza -
Réu: Município de Angélica - Intimação da parte da sentença de f 115-119.
Intimação - ADV: Fernando Machado de Souza (OAB 15754/MS) Processo 0800086-87.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:20
Recebimento
12/03/2025, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 18:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:00
Improcedência
12/03/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:45
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:45
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Erica Pereira de Souza -
Réu: Município de Angélica -
Intimação - ADV: Fernando Machado de Souza (OAB 15754/MS) Processo 0800086-87.2022.8.12.0023 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a suposta preterição da administração pública, devendo demonstrar: a) quais candidatos aprovados foram convocados e tomaram posse; b) número de vagas existentes na função de monitor de transporte escolar, distinguindo o quantitativo vago e o ocupado; c) a situação da pessoa classificada em oitavo lugar.