Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em que pese a insurgência manifestada pela parte embargante em face do laudo pericial de fls. 375/399, da referida peça não se extraem argumentos aptos a infirmar o trabalho do expert, inclusive a ponto de exigir-lhe novos esclarecimentos. Vale dizer, por ocasião da sentença, o teor do laudo será apreciado em conjunto com as demais provas, na forma da legislação processual. Portanto, homologo o laudo pericial de fls. 375/399. Quanto aos honorários periciais depositados em subconta, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito. Declaro encerrada a instrução processual. Abra-se vista às partes para alegações finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Por fim, conclusos para sentença. As providências e intimação necessárias.