Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Embargada acerca dos Embargos de Declaração de fls. 860-868 e 869-871, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
19/05/2026, 06:41
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2026, 08:45
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maycon Franklin Cherri da Silva em desfavor de Mapfre Vida S.A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária por Invalidez Permanente por Acidente (IPA) no valor de R$ 5.387,13 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e treze centavos). O valor da condenação seja atualizado monetariamente pelo índice IGPM/FGV a partir da data do acidente (01/12/2012), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Em consequência disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que o requerente decaiu em maior parte de seus pedidos, condeno-o ao pagamento de 90% (noventa por cento) das custas e despesas processuais, cabendo à requerida o pagamento dos 10% (dez por cento) restantes. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação em favor dos patronos do autor. Condeno o autor ao pagamento de honorários em favor dos patronos da requerida Mapfre Vida S.A., que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado pleiteado na petição inicial e o valor da condenação obtida (proveito econômico rejeitado). A exigibilidade das obrigações sucumbenciais imputadas ao autor fica sob condição suspensiva, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da justiça gratuita. Determino à serventia judicial que, imediatamente, proceda à imediata exclusão da Bradesco Vida e Previdência S/A do polo passivo no sistema de automação do judiciário, anotando-se o trânsito em julgado da decisão pretérita que reconheceu sua ilegitimidade, cessando em definitivo o envio de intimações em seu nome ou de seus patronos para este feito. Requisite-se os honorários periciais, conforme determinado às fls. 620/621. Caso haja saldo remanescente depositado em subconta vinculada aos autos relacionado ao pagamento dos honorários periciais, fica autorizado o levantamento em favor da parte que efetuou o recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maycon Franklin Cherri da Silva em desfavor de Mapfre Vida S.A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento da indenização securitária por Invalidez Permanente por Acidente (IPA) no valor de R$ 5.387,13 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e treze centavos). O valor da condenação seja atualizado monetariamente pelo índice IGPM/FGV a partir da data do acidente (01/12/2012), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Em consequência disso, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com base no art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que o requerente decaiu em maior parte de seus pedidos, condeno-o ao pagamento de 90% (noventa por cento) das custas e despesas processuais, cabendo à requerida o pagamento dos 10% (dez por cento) restantes. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação em favor dos patronos do autor. Condeno o autor ao pagamento de honorários em favor dos patronos da requerida Mapfre Vida S.A., que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor atualizado pleiteado na petição inicial e o valor da condenação obtida (proveito econômico rejeitado). A exigibilidade das obrigações sucumbenciais imputadas ao autor fica sob condição suspensiva, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da justiça gratuita. Determino à serventia judicial que, imediatamente, proceda à imediata exclusão da Bradesco Vida e Previdência S/A do polo passivo no sistema de automação do judiciário, anotando-se o trânsito em julgado da decisão pretérita que reconheceu sua ilegitimidade, cessando em definitivo o envio de intimações em seu nome ou de seus patronos para este feito. Requisite-se os honorários periciais, conforme determinado às fls. 620/621. Caso haja saldo remanescente depositado em subconta vinculada aos autos relacionado ao pagamento dos honorários periciais, fica autorizado o levantamento em favor da parte que efetuou o recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Às providências.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 09:56
Publicação
02/04/2026, 06:01
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:23
Ato ordinatório
31/03/2026, 10:18
Recebimento
30/03/2026, 18:21
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 18:21
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:20
Procedência em Parte
30/03/2026, 18:20
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 17:45
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 12:03
Petição (Alegações finais)
18/11/2025, 11:46
Publicação
30/10/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimem-se as partes para que apresentem de alegações finais.
28/10/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
27/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:45
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:42
Petição (Alegações finais)
21/10/2025, 18:35
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 14:22
Publicação
15/10/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante a ausência de insurgência das partes e nada havendo que desqualifique a conclusão a que chegou o perito, homologo o laudo de fls. 760/772, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos. Providencie-se o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido realizado. Preclusa esta decisão, intimem-se as partes para que apresentem de alegações finais. Oportunamente, tornem conclusos os autos para sentença.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:54
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:49
Recebimento
19/09/2025, 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 21:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:01
Publicação
22/08/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo de 15 dias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:17
Ato ordinatório
18/07/2025, 18:43
Publicação
18/07/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:42
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:45
Documento (Certidão)
10/06/2025, 13:00
Documento (Mandado)
10/06/2025, 13:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2025, 15:53
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:23
Publicação
28/05/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800197-19.2014.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maycon Franklin Cherri da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Intimação das partes acerca da perícia designada à f. 750 para o dia 09/07/2025, às 16h00, na Clínica Innova, Rua Amazonas, 1272 - Monte Castelo, Campo Grande - MS, 79010-060.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:55
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 08:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:16
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:07
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:58
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 09:10
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:15
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:12
Publicação
19/03/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS) Processo 0800197-19.2014.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maycon Franklin Cherri da Silva - Fica a parte requerente intimada a se pronunciar sobre a Manifestação do Perito de f. 743, no prazo de 15 dias.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 18:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:17
Ato ordinatório
19/02/2025, 14:22
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800197-19.2014.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maycon Franklin Cherri da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Assim, indefiro o requerimento de f. 735-736. Cumpra-se conforme determinado (fls. 732). Às providências e intimações necessárias.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:11
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
03/12/2024, 09:30
Recebimento
18/10/2024, 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800197-19.2014.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maycon Franklin Cherri da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Considerando o teor da certidão (p. 730), nomeio como perito do juízo o Casimiro Nascimento Ltda, representado pelo Dr. Lucas Casimiro, o qual deverá ser intimado no seguinte endereço eletrônico: [email protected]; Comercial: (67) 3211-8601 - E-Mail: [email protected]; Celular: (67) 99974-2536, devendo ser cadastrado no histórico de partes como perito do processo, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame. Cumpra-se as determinações da decisão (p. 662).
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:31
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:11
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:45
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:43
Recebimento
22/07/2024, 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2024, 08:27
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 14:45
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Priscila Castro Rizzardi (OAB 12749/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Francielli Sanchez Salazar (OAB 15140/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800197-19.2014.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maycon Franklin Cherri da Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A, Mapfre Vida S.A - Considerando que não houve resposta do perito nomeado (p. 662; p. 667-668), providencie a serventia a intimação do expert por telefone.