Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
LUZIA CONTI DE SALES
Autor
ITAú UNIBANCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO
OAB/MS 28166·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DOS SANTOS GOMES
OAB/MS 28164·CPF·Representa: Autor
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MS 13116·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Expeça alvará em favor da exequente e de seu procurador, conforme requerimentos de fls. 242/243 e 251/252. Sem custas, ex vi legis. Honorários, caso cabíveis, já arbitrados. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal. Arquive-se logo após a publicação. Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Intimem-se os antigos patronos da autora, Dr. Rafael dos Santos Gomes e Dr. Luiz Henrique Fernandes Charão, a se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca das fls. 233/234, sob pena de expedição de alvará conforme requerido pela autora. II - Com o decurso do prazo, voltem os autos conclusos em medidas urgentes. Às providências e intimações necessárias.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:08
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:30
Recebimento
02/03/2026, 17:50
Mero expediente
02/03/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 17:02
Documento (Certidão)
20/10/2025, 16:58
Documento (Mandado)
20/10/2025, 16:58
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 18:56
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:30
Publicação
28/08/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Ciente do silêncio da parte exequente, devidamente intimada à fl. 222. II - Intime-se novamente acerca de valor depositado em seu favor, bem como para que dê andamento ao feito, mas desta vez, sob pena de extinção por abandono. Às providências e intimações necessárias.
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
23/08/2025, 05:27
Ato ordinatório
23/08/2025, 05:27
Recebimento
14/08/2025, 22:03
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2025, 22:03
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:19
Documento (Certidão)
09/04/2025, 13:44
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:53
Documento (Certidão)
02/04/2025, 15:19
Documento (Mandado)
02/04/2025, 15:19
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:53
Publicação
19/03/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Itaú Unibanco S.A. - O Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória, entendida como “o ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas”, que possa acarretar o cerceamento de defesa e a limitação da liberdade de expressão (arts. 1º e 2º da Recomendação nº 127, de 15 de fevereiro de 2022). Apesar de diversas medidas tomadas por este juízo, em centenas de processos que tramitam nesta Comarca, no sentido de determinar a regularização da representação processual com procuração atualizada e juntada de documentos essenciais à propositura da demanda, o escritório advocatício que patrocina a parte Autora reitera o método, resistindo injustificadamente a cooperar e suprir as irregularidades apontadas. Não bastasse isso, recentemente, foi noticiado de maneira ampla na imprensa nacional o envolvimento do patrono da parte Autora nos fatos investigados pela "Operação Anarque", que tem como escopo apurar supostas fraudes em ações envolvendo pessoas expostas a graves vulnerabilidade social, resultando, inclusive, na prisão preventiva do procurador. Não se pode ignorar ainda os fortes indícios da prática da conduta vedada ao advogado consubstanciada no “oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela”, prevista no artigo 7, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sem falar na possível captação ilícita de causas, proibida pelo Estatuto da OAB, por seu artigo 34. Diante disso, determino a seguinte diligência:
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800487-95.2018.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luzia Conti de Sales - intime-se pessoalmente a parte autora, preferencialmente, por carta, com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) compareça em Cartório a fim de manifestar ciência quanto à presente ação e (ii) informar se houve outorga da procuração. Às providências e intimações necessárias.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
18/03/2025, 02:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 02:51
Recebimento
01/03/2025, 10:37
Mero expediente
01/03/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 14:42
Ato ordinatório
07/02/2023, 17:10
Ato ordinatório
16/12/2022, 01:55
Custas
13/12/2022, 07:10
Custas
13/12/2022, 07:10
Custas
08/12/2022, 17:28
Publicação
06/12/2022, 20:03
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Itaú Unibanco S.A., R$ 1.793,60
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS) Processo 0800487-95.2018.8.12.0033 - Cumprimento de sentença -
06/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2022, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)