Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Diante do silêncio da parte executada, homologo o cálculo apresentado pela exequente, expeça-se ofício requisitório/RPV ao TJMS, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. 2. Com a expedição, intimem-se as partes a se manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório/RPV. 3. Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 01:19
Publicação
17/10/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". Nos termos da sentença, fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação apurado em liquidação, a serem pagos pelo executado em favor do patrono do exequente, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, através de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal de Justiça, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, atentando-se a eventual pedido de destaque de honorários contratuais, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. Com a expedição, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 16:21
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc... Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". Nos termos da sentença, fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação apurado em liquidação, a serem pagos pelo executado em favor do patrono do exequente, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, através de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Sobrevindo expressa concordância, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal de Justiça, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, atentando-se a eventual pedido de destaque de honorários contratuais, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. Com a expedição, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 16:22
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 16:21
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/10/2025, 16:16
Recebimento
09/10/2025, 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 10:29
Reativação
08/10/2025, 10:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/09/2025, 18:32
Definitivo
11/09/2025, 12:18
Trânsito em julgado
11/09/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:45
Publicação
18/08/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fica a parte autora intimada da sentença de f. 163-172.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 08:13
Recebimento
17/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
17/05/2025, 15:43
Custas
05/04/2025, 07:18
Custas
05/04/2025, 07:17
Publicação
19/03/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonatan Douglas Rosa Arana - Intima-se acerca das Guias de pagamento de fls. 155/158, juntadas aos autos.
Intimação - ADV: Marta Maria de Araujo (OAB 25042/MS) Processo 0800650-02.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:50
Custas
17/03/2025, 09:57
Custas
17/03/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:00
Custas
11/12/2024, 07:17
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 07:19
Petição (Replica)
03/12/2024, 17:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonatan Douglas Rosa Arana -
Réu: Município de Eldorado - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).”
Intimação - ADV: Marta Maria de Araujo (OAB 25042/MS) Processo 0800650-02.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:25
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
08/11/2024, 12:23
Custas
05/11/2024, 07:21
Petição (Contestação)
22/10/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonatan Douglas Rosa Arana -
Intimação - ADV: Marta Maria de Araujo (OAB 25042/MS) Processo 0800650-02.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1. Dispenso a audiência de conciliação e/ou mediação, eis que se trata de demanda ajuizada contra ente que goza das prerrogativas da Fazenda Pública, o que faço com fundamento na Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 2. Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na sequência, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias.
21/10/2024, 00:00
Publicação
18/10/2024, 21:24
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 18:47
Expedição de documento (Carta)
17/10/2024, 17:40
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:36
Ato ordinatório
17/10/2024, 17:32
Recebimento
12/10/2024, 11:25
Requisição de Informações
12/10/2024, 11:25
Custas
02/10/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 13:54
Custas
02/08/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jonatan Douglas Rosa Arana -
Réu: Município de Eldorado - "Vistos, etc. 1. Concedo, provisoriamente, o parcelamento das custas procesuais, em 6 (seis) parcelas iguais e sucesivas, o que faço com fundamento no art. 98, § 6º, do Código de Proceso Civil. 2.
Intimação - ADV: Marta Maria de Araujo (OAB 25042/MS) Processo 0800650-02.2023.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o autor para que recolha a primeira parcela das custas procesuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Decorido o prazo com o recolhimento da primeira parcela, tornem os autos conclusos na fila de iniciais. 4. Não havendo o recolhimento das custas no prazo indicado no item 2, proceda-se ao cancelamento da distribuição, independentemente de nova conclusão. 5. Oficie-se ao TJMS informando do presente parcelamento. Às providências e intimações necesárias."