COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO-SUL MM
Reu
Advogados / Representantes
GILMAR CEZAR JUNIOR
OAB/MS 23604·CPF·Representa: Autor
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301·CPF·Representa: Autor
GILMAR CEZAR JUNIOR
OAB/MS 23604·CPF·Representa: Réu
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 08:26
Ato ordinatório
02/03/2026, 10:57
Publicação
02/03/2026, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Determino que a parte autora traga aos autos comprovantes de renda / holerites atualizados, dos três ultimos meses, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. As providências e intimação necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Sonia Maria Dias de Souza -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-Sul MM - DESPACHO FLS. 228/229: O artigo 139 do Código de Processo Civil assim dispõe. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais; VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais; X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem oart. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e oart. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva (grifei). Observa-se daí que ao magistrado é facultado a qualquer tempo promover a autocomposição, sendo que esta prática vem sendo extremamente estimulada na atualidade pela denominada justiça multiportas. No caso vertente reputo que há grande probabilidade de autocomposição, eis que a controvérsia gira em torno de direitos disponíveis, logo, transacionáveis. Logo, pautado nestes aspectos, determino a intimação das partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, no escopo de resolver a controvérsia instalada em prazo extremamente exíguo. Havendo interesse, voltem os autos conclusos na fila de "medidas urgentes", para designação de audiência. Não havendo, voltem os autos conclusos na fila "concluso para decisão". Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Gilmar Cezar Junior (OAB 23604/MS) Processo 0800908-30.2023.8.12.0027 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:06
Recebimento
06/03/2025, 13:29
Mero expediente
06/03/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 10:41
Petição (Replica)
31/07/2024, 14:29
Ato ordinatório
26/07/2024, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sonia Maria Dias de Souza -
Réu: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-Sul MM - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS), Gilmar Cezar Junior (OAB 23604/MS) Processo 0800908-30.2023.8.12.0027 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
10/07/2024, 00:00
Publicação
09/07/2024, 21:02
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:16
Petição (Contestação)
24/06/2024, 16:44
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2024, 17:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/06/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 14:32
Petição (Renúncia de mandato)
26/05/2024, 14:25
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:42
Ato ordinatório
02/04/2024, 17:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 11:03
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:09
Publicação
08/03/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/03/2024, 18:10
Expedição de documento (Carta)
08/03/2024, 12:17
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:55
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:34
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:34
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:19
Ato ordinatório
19/02/2024, 10:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 10:07
Ato ordinatório
19/02/2024, 10:07
Ato ordinatório
19/02/2024, 00:18
Ato ordinatório
08/02/2024, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 16:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
08/02/2024, 16:18
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 09:12
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:59
Ato ordinatório
10/01/2024, 10:01
Ato ordinatório
10/01/2024, 08:40
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)