Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Realizada a perícia às f. 284-293 a parte requerida apresentou manifestação às f. 298-301 requerendo a homologação do laudo. A autora, por sua vez, às f. 302-305 refutou as conclusões do laudo e requereu esclarecimentos complementares ao perito. No caso, o laudo deve ser homologado e os pedidos de complementação indeferidos. Isso porque, verifica-se que a manifestação da autora quando da solicitação de esclarecimentos complementares é fruto de seu inconformismo com a conclusão do laudo, este que, por sua vez, é completo, inteligível e analisou os pontos necessários ao deslinde do feito, não havendo, portanto, necessidade de qualquer complementação. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Preclusa, voltem-me para sentença