Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Uma vez que houve o levantamento do valor objeto do RPV, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Rosa Vicentin em desfavor de Município de Naviraí, ambos suficientemente qualificados nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para informar se com o recebimento dos valores dá a dívida por quitada, consignado-se que de seu silêncio presumir-se-à a quitação e, via de consequência, a presente execução será extinta pelo pagamento.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:17
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:25
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:25
Ato ordinatório
27/11/2025, 20:50
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:57
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:57
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:57
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/10/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 15:19
Publicação
08/10/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:49
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:20
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 09:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2025, 09:45
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:59
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2025, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2025, 11:51
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 14:51
Ato ordinatório
06/06/2025, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 06:22
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:01
Publicação
19/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Stela da Costa (OAB 15019/MS) Processo 0801020-61.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosa Vicentin - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 11:14
Decurso de Prazo
27/02/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Stela da Costa (OAB 15019/MS) Processo 0801020-61.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosa Vicentin - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:47
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
25/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
25/01/2025, 16:28
Ato ordinatório
25/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2025, 16:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:45
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniela Stela da Costa (OAB 15019/MS), Belianne Brito de Souza (OAB 20591/MS) Processo 0801020-61.2021.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosa Vicentin - Vistos etc... Intime-se aparte Exequente para, no prazo de 5 dias, adequar os seus cálculos conforme necessidade apontada pela certidão retro ou requeira aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Após, à parte Executada para manifestação, por igual, sob pena de preclusão. Não havendo insurgência ou concordando com os cálculos, desde já, ficam homologados pelo Juízo, devendo o feito prosseguir nos termos das determinações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se.
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:09
Ato ordinatório
14/10/2024, 12:13
Recebimento
29/08/2024, 14:04
Mero expediente
29/08/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 18:06
Ato ordinatório
24/07/2024, 16:50
Ato ordinatório
30/03/2024, 12:48
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
01/03/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:32
Ato ordinatório
17/01/2024, 08:37
Publicação
16/01/2024, 20:44
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:50
Ato ordinatório
15/01/2024, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 09:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/01/2024, 09:07
Recebimento
18/12/2023, 13:23
Mero expediente
18/12/2023, 13:20
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 07:44
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:44
Reativação
24/11/2023, 07:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/11/2023, 13:45
Definitivo
05/10/2023, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 13:01
Decurso de Prazo
04/10/2023, 02:41
Ato ordinatório
26/09/2023, 10:41
Publicação
25/09/2023, 20:55
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:41
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:50
Ato ordinatório
22/09/2023, 10:04
Ato ordinatório
22/09/2023, 09:57
Reativação
18/09/2023, 10:55
Reativação
18/09/2023, 10:55
Trânsito em julgado
15/09/2023, 09:56
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Apelado: Rosa Vicentin Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA MUNICIPAL, CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I- As sucessivas renovações dos contratos temporários da parte Autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se, destarte, a nulidade de tais atos administrativos e o reconhecimento do direito do trabalhador ao percebimento do FGTS no período laborado, respeitado o quinquênio que antecede ao ajuizamento do feito. II- Deverão incidir os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação. III- Sobre o índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E para atualização monetária até 08/12/2021, conforme precedentes desta Colenda Câmara Cível. IV- A partir de 09/12/2021, em observância à EC/113, deverá incidir a Taxa Selic em relação à correção monetária e juros de mora, de uma única vez. V- Em se tratando de sentença ilíquida, os honorários advocatícios de sucumbência deverão ser aplicados de acordo com o valores a serem apurados em liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. VI- Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e desprovidos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801020-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS)
Apelado: Rosa Vicentin Advogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801020-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí