Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls.290: DEFIRO o pedido retro para determinar a transferência do valor integral que se encontra depositado às fls. 289 para a conta bancária indicada no petitório retro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE VALORES POR ADVOGADO COM PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Em havendo poderes específicos para "receber e dar quitação", que é o caso dos autos, não há impedimento para que o valor existente em subconta judicial seja transferido à conta indicada pelo advogado, a quem caberá prestar contas à parte que o constituiu. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1409921-27.2019.8.12.0000, Bela Vista, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 04/10/2019, p: 07/10/2019) Efetuada a transferência e não havendo nenhuma providência a ser tomada, arquive-se o feito com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.