Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado acerca da certidão expedida.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 15:20
Ato ordinatório
28/05/2026, 15:20
Recebimento
19/05/2026, 11:33
Mero expediente
19/05/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 08:26
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
22/01/2026, 06:52
Trânsito em julgado
22/01/2026, 06:51
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:21
Ato ordinatório
08/01/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Não há custas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, sob sua responsabilidade, para fins de habilitação junto ao Juízo onde tramita a recuperação judicial da executada. Não há custas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 05:22
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
18/12/2025, 21:27
Recebimento
27/11/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 15:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:45
Ato ordinatório
01/08/2025, 05:45
Publicação
01/08/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 10:16
Ato ordinatório
31/07/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:01
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:54
Publicação
23/07/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:27
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:22
Retificação de Classe Processual
22/07/2025, 08:19
Recebimento
07/07/2025, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 12:32
Reativação
16/04/2025, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/04/2025, 18:30
Definitivo
08/04/2025, 13:11
Trânsito em julgado
08/04/2025, 13:10
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:03
Publicação
19/03/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Barbara Maria da Silva Ferracini -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de BARBARA MARIA DA SILVA FERRACINI em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA para condenar a requerida ao pagamento de i) danos materiais de R$ 939,00 (novecentos e trinta e nove reais), referente ao reembolso do valor do voucher, com juros de mora pela Taxa SELIC, a partir do vencimento, e correção monetária pelo IPCA-E, a partir da citação, autorizada a dedução dos juros do indíce de correção monetária; ii) danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela falha na prestação do serviço, com juros de mora pela Taxa SELIC e correção monetária pelo IPCA-E, ambos a partir da data da homologação desta sentença, autorizada a dedução dos juros do indíce de correção monetária, com fundamento no art. 389 e art. 406, ambos do Código Civil. Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995. **** Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com resolução do mérito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo trânsito em julgado, arquive-se.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luis Felipe Silva Freire (OAB 102244/MG) Processo 0801924-91.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:47
Recebimento
10/03/2025, 17:47
Decisão
10/03/2025, 17:47
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 17:26
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:46
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/02/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Barbara Maria da Silva Ferracini -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Luis Felipe Silva Freire (OAB 102244/MG) Processo 0801924-91.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:51
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:14
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:13
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 13:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
06/12/2024, 13:43
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/12/2024, 14:20
Petição (Contestação)
04/12/2024, 10:40
Ato ordinatório
09/10/2024, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2024, 07:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:35
Publicação
23/09/2024, 21:12
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:51
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:08
Expedição de documento (Carta)
23/09/2024, 12:07
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 16:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))