Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Evandro Teixeira de Souza (OAB 397025/SP), Ilson Jose Lopes de Oliveira (OAB 395729/SP) Processo 0802243-59.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mubi Ensino e Cursos Ltda - Vistos etc. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta data, portanto, certifique-se e, após, arquivem-se.