Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0805446-72.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Turibio - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação das partes da sentença de f. 485: "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C."
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:54
Definitivo
28/11/2024, 16:54
Trânsito em julgado
28/11/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:51
Ato ordinatório
22/11/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:23
Ato ordinatório
31/10/2024, 22:11
Expedida/certificada
31/10/2024, 11:57
Ato ordinatório
31/10/2024, 06:40
Publicação
31/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADAS - CONSUMIDOR QUE REFUTA OS DESCONTOS EM SUA APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805446-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES - CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADAS - CONSUMIDOR QUE REFUTA OS DESCONTOS EM SUA APOSENTADORIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO - INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANOS MORAIS EVIDENCIADOS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805446-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:44
Ato ordinatório
29/10/2024, 16:38
Não-Provimento
29/10/2024, 16:38
Ato ordinatório
22/10/2024, 03:52
Publicação
22/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805446-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:04
Inclusão em pauta
18/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
15/10/2024, 02:12
Expedida/certificada
15/10/2024, 02:12
Publicação
15/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Apelada: Maria Aparecida Turibio Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Advogada: Cleidiane de Assis Pereira (OAB: 16088/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805446-72.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
15/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 15:30
Distribuição (sorteio)
14/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:26
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:00
Recebimento
14/10/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Turibio -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 368/414.
Intimação - ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0805446-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Aparecida Turibio -
Réu: Banco BMG S/A - Sentença de fls. 354/361. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício previdenciário da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Siderley Godoy Júnior (OAB 133107/SP), CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0805446-72.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -