Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elisabeth Mello Santos -
Réu: Sorvetão - Comercio de Sorvetes Ltda -
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Tácio do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 18675/MS), Clara do Vale Camelo Talão Domingues (OAB 104121/PR), Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB 27506/MS) Processo 0805156-04.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.