Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 2.011,34
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805644-90.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/11/2025, 21:40
Publicação
06/11/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Paulo Adelino dos Santos em face de Banco Pan S.A., ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR a ilegalidade dos descontos realizados pela parte Requerida junto ao benefício previdenciário da parte Requerente relativo ao contrato descrito na inicial; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, o valor das parcelas descontadas do benefício previdenciário da parte Requerente referente ao contrato descrito na inicial, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, autorizada acompensaçãoreferente ao valor depositado na conta corrente da Autora pelo Banco Réu (fls. 164) e respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento. Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, §2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. LIBERE-SE os honorários periciais depositados nos autos em favor do expert. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Paulo Adelino dos Santos em face de Banco Pan S.A., ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR a ilegalidade dos descontos realizados pela parte Requerida junto ao benefício previdenciário da parte Requerente relativo ao contrato descrito na inicial; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, o valor das parcelas descontadas do benefício previdenciário da parte Requerente referente ao contrato descrito na inicial, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, autorizada acompensaçãoreferente ao valor depositado na conta corrente da Autora pelo Banco Réu (fls. 164) e respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento. Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, §2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. LIBERE-SE os honorários periciais depositados nos autos em favor do expert. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 13:33
Recebimento
30/09/2025, 13:33
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:33
Procedência
30/09/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:10
Ato ordinatório
15/07/2025, 06:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 14:32
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:30
Publicação
30/06/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:37
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:48
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:45
Publicação
19/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Adelino dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes acerca das informações de folhas 323.
Intimação - ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paloma Piani do Nascimento (OAB 27507/MS) Processo 0805644-90.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:15
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:47
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 09:16
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 17:30
Expedição de documento (Carta)
18/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:18
Decurso de Prazo
07/02/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:25
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Paulo Adelino dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para providenciarem o solicitado pelo perito às fls. 295/298.
Intimação - ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paloma Piani do Nascimento (OAB 27507/MS) Processo 0805644-90.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:46
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
21/01/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 12:15
Ato ordinatório
10/01/2025, 12:05
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 12:26
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:38
Recebimento
30/10/2024, 17:04
Mero expediente
30/10/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:11
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 15:54
Ato ordinatório
04/09/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Paulo Adelino dos Santos -
Réu: Banco Pan S.A. - Face a inércia certificada nos autos, revogo a nomeação da perita e nomeio em seu lugar para efetuar a prova pericial deferida CELSO GUSTAVO LIMA, perito devidamente habilitado no CPTEC e expert em perícia grafotécnica, documental e papiloscópico inscrito no Cadastro Nacional de Peritos n. 023021. Prossiga com o feito nos termos da decisão saneadora. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paloma Piani do Nascimento (OAB 27507/MS) Processo 0805644-90.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -