Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Eulogio Pinto de Andrade (OAB 100699/SP) Processo 0000382-54.2023.8.12.0041 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Ita Rendá Mineração e Comércio Ltda EPP - ISSO POSTO, com espeque no art. 200 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 94), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, 'b', do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, consoante art. 90, § 3º, do CPC, e arcarão com os honorários advocatícios de seus procuradores, observados os termos do acordo. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre. Intimem-se. ARQUIVE-SE.