Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Expediente: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das diligências referentes à expedição de mandado de citação, penhora, avaliação e arresto. Ressalte-se que deverá ser recolhida uma diligência para cada ato processual, considerando, ainda, que são dois executados a serem citados. O recolhimento deverá observar as disposições do Provimento CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela de origem da ordem.