Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marcos Marcolino Soares -
Intimação - ADV: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS) Processo 0800288-47.2021.8.12.0040 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
Vistos. A parte autora requer provimento favorável para reconhecer a concessão do auxilio-doença sem prazo definido, sustentando que a autarquia ré concedeu o benefício até o dia 17/01/2025, com possibilidade de prorrogação até 25/02/2025. Em análise à petição inicial e ao acórdão que deferiu o pedido da parte autora, verifico que a lide foi julgada nos exatos limites do pedido, ou seja, a parte requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença (f. 01/08) e o E. Tribunal de Justiça julgou favorável o pedido ao restabelecimento do auxilio-doença (f. 158/166). Outrossim, o auxílio-doença tem seu caráter temporário, ou seja, só deverá permanecer vigente enquanto durar a incapacidade temporária para o labor, assim, a autarquia ré tem o dever legal de analisar se permanece ou não a situação que ensejou a incapacidade do paciente, e esta análise é feita em suas eventuais perícias.
Ante o exposto, indefiro o pedido de f. 261/262. Intime-se. No mais, cumpra-se conforme determinado no despacho retro.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:12
Recebimento
05/02/2025, 18:32
Outras Decisões
05/02/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/01/2025, 10:08
Recebimento
16/12/2024, 11:52
Mero expediente
16/12/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:51
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:50
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:52
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:33
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Marcolino Soares -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS) Processo 0800288-47.2021.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a Procuradoria do INSS para, querendo, apresentar execução invertida no prazo de 30 dias.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:28
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
16/10/2024, 12:35
Recebimento
07/10/2024, 14:34
Mero expediente
07/10/2024, 14:34
Documento (Ofício)
03/10/2024, 07:20
Documento (Ofício)
26/09/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 01:51
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 06:53
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 06:52
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:56
Reativação
29/08/2024, 09:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/08/2024, 16:21
Custas
02/08/2024, 07:31
Custas
02/08/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2024, 09:06
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:06
Definitivo
22/05/2024, 10:52
Decurso de Prazo
17/05/2024, 04:03
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:00
Publicação
08/05/2024, 21:14
Ato ordinatório
08/05/2024, 08:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:45
Custas
07/05/2024, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 11:32
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:32
Reativação
21/03/2024, 13:08
Reativação
21/03/2024, 13:08
Trânsito em julgado
20/03/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP)
Embargado: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE - TENTATIVA DE REDISCUTIR MATÉRIA ANALISADA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO REJEITADO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP)
Embargado: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP)
Embargado: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP)
Embargado: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - LAUDO PERICIAL - RESTABELECIMENTO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL (DIB) - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - CONCESSÃO TUTELA ANTECIPADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97 - TEMAS 905/STJ E 810/STF, EC 113/2021 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SER FIXADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcos Marcolino Soares Advogada: Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB: 17102/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800288-47.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso