Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes com espeque no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95 e no art. 200 do CPC. Outrossim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "