Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) O art. 1.030, III, do CPC, estabelece que em casos tais o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme trate de matéria constitucional ou infraconstitucional, o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
Recurso Especial nº 0800471-22.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Boa Vista Serviços S.A., até o julgamento no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1315). Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. I.C.
28/07/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800471-22.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800471-22.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
01/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA LIDE AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ANOTAÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasta-se o pedido de suspensão da lide, face a ausência de conformidade do caso em debate ao tema 1198/STJ, porquanto não há indícios de litigância predatória. 2. Boa Vista Serviços S.A. tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, vez que se trata de empresa de prestação de serviços de proteção ao crédito, que exerce o ofício anotando as informações a respeito de pessoas físicas e jurídicas em seus bancos de dados cadastrais. 3. A ausência de comunicação ao consumidor acerca da negativação do débito, configura falha na prestação do serviço, ensejando o direito à compensação por danos morais. 4. Configurado o dano moral, o quantum indenizatório fixado pelo magistrado a quo em R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se, por si só, módico, não ensejando o enriquecimento sem causa da apelada. 5. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-22.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800471-22.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a):
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-22.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:24
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 14:23
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 14:23
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:59
Decurso de Prazo
11/04/2025, 08:16
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:43
Publicação
19/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Republicado em razão da petição de f. 12: Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacqueline E. Franjotti (OAB 95666/PR), Jaqueline E. Franjotti (OAB 25964A/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:05
Documentos
Despacho
•28/07/2025, 00:00
Acórdão
•01/07/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800471-22.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800471-22.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
01/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA LIDE AFASTADAS. MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ANOTAÇÃO IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afasta-se o pedido de suspensão da lide, face a ausência de conformidade do caso em debate ao tema 1198/STJ, porquanto não há indícios de litigância predatória. 2. Boa Vista Serviços S.A. tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação, vez que se trata de empresa de prestação de serviços de proteção ao crédito, que exerce o ofício anotando as informações a respeito de pessoas físicas e jurídicas em seus bancos de dados cadastrais. 3. A ausência de comunicação ao consumidor acerca da negativação do débito, configura falha na prestação do serviço, ensejando o direito à compensação por danos morais. 4. Configurado o dano moral, o quantum indenizatório fixado pelo magistrado a quo em R$ 500,00 (quinhentos reais) revela-se, por si só, módico, não ensejando o enriquecimento sem causa da apelada. 5. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-22.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800471-22.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a):
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josiana Concianza Gonçalves Advogada: Alexandra Santos Frangiotti (OAB: 25907/MS) Advogada: Jacqueline Evelyn Franjotti (OAB: 95666/PR) Advogada: Jacqueline E. Franjotti (OAB: 25964A/MS) Advogado: José Alex dos Santos Frangiotti (OAB: 22490/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-22.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:24
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 14:23
Remessa (em grau de recurso)
07/05/2025, 14:23
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:59
Decurso de Prazo
11/04/2025, 08:16
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:43
Publicação
19/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Republicado em razão da petição de f. 12: Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacqueline E. Franjotti (OAB 95666/PR), Jaqueline E. Franjotti (OAB 25964A/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:02
Decurso de Prazo
22/02/2025, 03:26
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte contraria para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 21:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:59
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:04
Petição (Apelação)
10/12/2024, 14:05
Ato ordinatório
28/11/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Forte em tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados. Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:28
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:08
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:20
Recebimento
21/11/2024, 16:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
21/11/2024, 16:13
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 14:18
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:14
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:46
Publicação
07/10/2024, 21:16
Ato ordinatório
07/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:32
Recebimento
04/10/2024, 14:47
Mero expediente
04/10/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:18
Ato ordinatório
24/09/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação da parte contraria acerca dos embargos de declaração juntado nos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 21:15
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:05
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:06
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. -
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Jacqueline E. Franjotti (OAB 95666/PR), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar, somente a ilegalidade da inscrição relacionada ao débito dos contrato de n. 15410000413435047003 (R$ 131,41), ante a ausência de prévio aviso, nos termos do 43, § 2º, do CPC, devendo o requerido realizar a exclusão de tal negativação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. b) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos pelo IGPM/FGV a partir desta sentença, consoante o verbete n.º 362 da Súmula do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, ou seja, da inscrição indevida. Na ação deindenizaçãopordano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicialnãoimplica sucumbência recíproca (Súmula 326, STJ). Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), já considerados os ditames do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte requerida ainda no pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:12
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:09
Recebimento
30/08/2024, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 15:04
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necesidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Jacqueline E. Franjotti (OAB 95666/PR), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:39
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:18
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:45
Petição (Replica)
04/08/2024, 15:35
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
24/07/2024, 16:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josiana Concianza Gonçalves -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação das partes, acerca do cancelamento da audiência de conciliação, designada para o dia 24/07/2024, às 16 hs, tendo em vista, o desinteresse de ambos. Intimação da parte autora, para, querendo, impugnar à contestação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), José Alex dos Santos Frangiotti (OAB 22490/MS), Jacqueline E. Franjotti (OAB 95666/PR), Alexandra Santos Frangiotti (OAB 25907/MS) Processo 0800471-22.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
15/07/2024, 00:00
Publicação
12/07/2024, 21:15
Ato ordinatório
12/07/2024, 08:03
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 17:09
Ato ordinatório
10/07/2024, 14:58
Petição (Contestação)
08/07/2024, 17:06
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:50
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:05
Publicação
22/05/2024, 21:24
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2024, 19:51
Expedição de documento (Carta)
21/05/2024, 18:34
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:33
Ato ordinatório
21/05/2024, 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2024, 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação