Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante o exposto: I- Declaro o feito saneado. II- Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito quanto à ré Seara Alimentos Ltda, no entanto, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir. III- Defiro a inversão do ônus da prova. IV- Defiro o pedido de prova pericial consistente em exame médico, visando analisar existência de limitação funcional e grau na vigência da apólice. V- Nomeio, para a perícia EEF Serviços Médicos LTDA, empresa médica com inscrição no CRM/MS 2250, neste ato representada pelo seu responsável técnico Fernando do Carmo Rondon, médico, CRM/MS 6784, com Registo de Qualificação de Especialista (RQE) em Ortopedia e Traumatologia n°. 5445, que deverá ser intimado da designação do encargo. VI- Oficie-se o perito judicial da nomeação, sendo que, caso a aceite, deverá designar data para a realização da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. VII- Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. VIII- Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. IX- Havendo concordância e, tendo em vista a inversão do ônus da prova, intime-se a requerida para efetuar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. X- Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia. XI- Definidos os horários periciais e efetuado o depósito, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar o laudo pericial. XII- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se e apresentarem alegações finais em 15 (quinze) dias. XIII-Após, conclusos na fila de sentença. XIV- Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
25/11/2025, 17:52
Ato ordinatório
25/11/2025, 16:04
Ato ordinatório
24/11/2025, 18:23
Recebimento
15/11/2025, 14:20
Outras Decisões
22/10/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:31
Ato ordinatório
31/07/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:30
Publicação
25/07/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 08:08
Ato ordinatório
23/07/2025, 09:01
Petição (Replica)
21/07/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 13:30
Publicação
30/06/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:25
Ato ordinatório
24/06/2025, 07:40
Petição (Contestação)
23/06/2025, 18:02
Petição (Contestação)
23/06/2025, 17:15
Ato ordinatório
04/06/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2025, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/06/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:15
Ato ordinatório
24/04/2025, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 08:35
Ato ordinatório
19/03/2025, 18:09
Publicação
19/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Marinalva Marques - despacho: I -
Intimação - ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0800566-91.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Defiro os beneficios da justiça gratuita. II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca. III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara Cível de Sidrolândia. IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito. B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC). C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). VIII- Havendo interesse público ou de incapaz, ao Ministério Público. IX- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências. intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/06/2025 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 16:05
Expedição de documento (Carta)
18/03/2025, 16:02
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:12
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:57
Expedição de documento (Carta)
17/03/2025, 11:57
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:56
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
17/03/2025, 11:10
Ato ordinatório
13/03/2025, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 15:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))