Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "No caso verifica-se a hipótese do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria remanescente é apenas de Direito, esgotadas as oportunidades de produção de provas. Eventuais preliminares pendentes serão apreciadas quando da prolação da sentença. Dessarte, verifico que o processo encontra-se maduro para sentença e assim tenho por encerrada a instrução e preclusa a oportunidade de requerimento de novas provas. Intimem-se. Após voltem conclusos na fila de conclusão de sentenças do SAJ."