QUALITY SEG ENGENHARIA DE SEGURANçA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
MAICEL ANESIO TITTO
OAB/SP 89798·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA OLIVEIRA DYNA
OAB/SP 382597·CPF·Representa: Autor
MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO
OAB/SP 45666·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO BARROS BRAGA JUANES
OAB/SP 453569·CPF·Representa: Autor
MAICEL ANESIO TITTO
OAB/SP 89798·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 16:27
Ato ordinatório
21/05/2026, 08:45
Representa: Autor
MAICEL ANESIO TITTO
OAB/SP 89798·CPF·Representa: Réu
MARIA LUIZA OLIVEIRA DYNA
OAB/SP 382597·CPF·Representa: Réu
MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO
OAB/SP 45666·CPF·Representa: Réu
FLÁVIO BARROS BRAGA JUANES
OAB/SP 453569·CPF·Representa: Réu
Publicação
21/05/2026, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Vistos etc. 01. A consulta realizada mediante SISBAJUD revelou a existência de valores depositados em conta bancária, os quais foram indisponibilizados (art. 854, § 2º, CPC). Portanto, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) advogado(a), se constituído(a), ou pessoalmente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 2º e § 3º, CPC). 02. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, na sequência, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do montante para subconta judicial vinculada a estes autos, intimando-se o executado sobre a penhora. 03. Feito isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, consoante estabelecido no art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC, e após, conclusos para despacho. 04. Noutro giro, sobrevindo manifestação do(a) executado(a) no prazo definido no item 01, intime-se o(a) exequente para que, querendo, manifeste-se em 05 (cinco) dias, visando assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), e depois disso, façam-se os autos conclusos (medidas urgentes). Às providências. Cumpra-se.