Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar ID: 269538, referente a estes autos, devendo o procurador da parte, proceder ao seu preenchimento. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar ID: 269538, referente a estes autos, devendo o procurador da parte, proceder ao seu preenchimento. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2026, 11:15
Publicação
16/02/2026, 06:07
Ato ordinatório
13/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:50
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:50
Ato ordinatório
30/01/2026, 08:09
Recebimento
10/12/2025, 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:04
Publicação
30/06/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:22
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:36
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
22/05/2025, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:29
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/05/2025, 08:34
Recebimento
09/05/2025, 14:16
Mero expediente
09/05/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 10:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/05/2025, 09:01
Publicação
07/05/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Fátima Batista - intimaçao: fica a parte autora cientificada acerca de paginas 210/215.
Intimação - ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0801974-93.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:35
Documento (Informações)
02/05/2025, 12:45
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:58
Decurso de Prazo
23/04/2025, 08:35
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:05
Decurso de Prazo
21/04/2025, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
21/04/2025, 02:36
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 02:11
Publicação
19/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Fátima Batista - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de paginas 189/192.
Intimação - ADV: Joseane de Arruda Pinto (OAB 21660/MS) Processo 0801974-93.2020.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/03/2025, 15:47
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 13:30
Publicação
10/03/2025, 21:18
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:37
Trânsito em julgado
10/03/2025, 07:33
Reativação
07/03/2025, 13:17
Reativação
07/03/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Aparecida Fátima Batista Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXILIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXILIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDO - TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em Ação de Concessão/Conversão de Benefício Previdenciário com pedido julgado procedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso: a) a presença dos requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez; b) a data do início do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. 4. Havendo incapacidade insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, o segurado faz jus, enquanto permanecer nesta condição, ao o benefício da aposentadoria por invalidez. 5. A aposentadoria por invalidez será devida a partir da data da cessação do pagamento do benefício anteriormente concedido na via administrativa (art. 43, da Lei n° 8.213, de 24/07/91). IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801974-93.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Aparecida Fátima Batista Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801974-93.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Aparecida Fátima Batista Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801974-93.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira