Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES ÀS F. 190/193 e julgo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Com fulcro no artigo 922 do CPC, determino ainda a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo fixado no acordo para o cumprimento da obrigação. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, em razão do prazo de suspensão (mais de 180 dias), nos termos do art. 462 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Groso do Sul. Por fim, decorrido o prazo indicado, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a satisfação da obrigação ou promover o andamento do feito, ficando advertido que a ausência de manifestação implicará na extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas e honorários na forma do acordo firmado. Determino o recolhimento de eventuais mandados pendentes de cumprimento e o levantamento de eventuais constrições de bens, nos termos do acordo firmado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.