Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:01
Publicação
09/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco C6 Consignado S.A., R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803323-97.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:01
Publicação
09/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco C6 Consignado S.A., R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803323-97.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:00
Custas
06/03/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 12:31
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:30
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:29
Reativação
03/03/2026, 12:45
Reativação
03/03/2026, 12:45
Trânsito em julgado
03/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Joana Nogueira Chaves Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c.c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATOS COM ASSINATURA FALSIFICADA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O ônus de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada recai sobre a instituição financeira que produziu o documento, nos termos do art. 429, I, do CPC. A perícia grafotécnica conclui pela inautenticidade das assinaturas apostas nos contratos, evidenciando vício na manifestação de vontade e impondo o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao permitir a formalização de contrato mediante assinatura falsificada. A fraude na contratação e os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica do abalo psicológico. O valor da indenização por danos morais fixado na sentença observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se mostrando excessivo nem irrisório diante das circunstâncias do caso. A alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024 no art. 406 do Código Civil determina a adoção da taxa SELIC como taxa legal, com aplicação a partir de sua vigência, observada a regra de transição. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora sobre os danos materiais fluem a partir do evento danoso, conforme a Súmula nº 54 do STJ. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803323-97.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Joana Nogueira Chaves Advogada: Rosangela de Souza Cabral (OAB: 20586/MS) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803323-97.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 15:38
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 15:38
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 15:38
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:01
Ato ordinatório
13/11/2025, 15:58
Publicação
30/10/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
27/10/2025, 20:10
Petição (Apelação)
07/10/2025, 16:35
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:40
Publicação
17/09/2025, 11:04
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:59
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 19:06
Recebimento
09/09/2025, 19:06
Ato ordinatório
09/09/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 18:46
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:31
Publicação
28/03/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Nogueira Chaves -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargosl
Intimação - ADV: Karoline Corrêa da Rosa (OAB 20544/MS), Rosangela de Sousa Cabral (OAB 20586/MS) Processo 0803323-97.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:27
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2025, 09:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:00
Publicação
19/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Joana Nogueira Chaves -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - SENTENÇA "ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e dou-lhe provimento, para o fim de reconhecer o direito de compensação da parte ré quanto ao valor creditado na conta da autora no importe de R$ 3105,84 (três mil, cento e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Às providências.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Karoline Corrêa da Rosa (OAB 20544/MS), Rosangela de Sousa Cabral (OAB 20586/MS) Processo 0803323-97.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:13
Recebimento
16/03/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2025, 08:56
Ato ordinatório
16/03/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 18:47
Decurso de Prazo
21/08/2024, 03:40
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:11
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 16:56
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:55
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:45
Ato ordinatório
10/08/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Nogueira Chaves -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos.
Intimação - ADV: Karoline Corrêa da Rosa (OAB 20544/MS), Rosangela de Sousa Cabral (OAB 20586/MS) Processo 0803323-97.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:51
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:24
Ato ordinatório
07/08/2024, 09:54
Petição (Embargos de declaração)
06/08/2024, 13:30
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:37
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Joana Nogueira Chaves -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - sentença: III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Karoline Corrêa da Rosa (OAB 20544/MS), Rosangela de Sousa Cabral (OAB 20586/MS) Processo 0803323-97.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) para o fim de declarar nulo o contrato de empréstimo descrito na petição inicial; b) declarar a inexigibilidade dos valores cobrados oriundos dos contratos impugnados pela parte autora na petição inicial; c) condenar a parte ré à devolução dos valores indevidamente cobrados, com correção monetária conforme o IPCA-E desde a data de cada desconto e juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês desde o primeiro desconto indevido; d) condenar a parte rá ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidindo juros moratórios a partir do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos do art. 398 do Código Civil e súmulas 54 e 362 do STJ. Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 21:44
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:13
Ato ordinatório
29/07/2024, 11:51
Recebimento
28/06/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 17:55
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:55
Procedência
28/06/2024, 17:55
Conclusão (para julgamento)
11/05/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 13:30
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:28
Publicação
17/04/2024, 21:09
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:45
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 22:30
Ato ordinatório
11/04/2024, 15:03
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:59
Expedição de documento (Carta)
10/04/2024, 12:59
Ato ordinatório
10/04/2024, 10:23
Documento (Certidão)
30/01/2024, 18:35
Publicação
24/01/2024, 21:38
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:19
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 13:12
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:55
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:19
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 14:15
Ato ordinatório
19/12/2023, 00:41
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:37
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:36
Expedição de documento (Carta)
27/11/2023, 12:19
Ato ordinatório
27/11/2023, 11:36
Ato ordinatório
29/09/2023, 13:19
Recebimento
26/09/2023, 10:45
Mero expediente
26/09/2023, 10:45
Ato ordinatório
19/07/2023, 02:08
Documento (Ofício)
20/06/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 10:14
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:15
Ato ordinatório
19/05/2023, 08:43
Publicação
18/05/2023, 21:09
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:59
Ato ordinatório
18/05/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:30
Ato ordinatório
04/05/2023, 16:01
Ato ordinatório
04/05/2023, 16:01
Ato ordinatório
04/05/2023, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 14:28
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 12:27
Expedição de documento (Carta)
04/05/2023, 12:27
Ato ordinatório
04/05/2023, 11:21
Ato ordinatório
31/03/2023, 07:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:16
Decurso de Prazo
15/03/2023, 02:55
Ato ordinatório
10/03/2023, 10:21
Publicação
06/03/2023, 21:35
Ato ordinatório
06/03/2023, 08:39
Ato ordinatório
03/03/2023, 11:13
Recebimento
23/01/2023, 16:30
Decisão de Saneamento e Organização
28/07/2022, 14:20
Ato ordinatório
07/07/2022, 02:43
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 15:47
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:38
Publicação
21/06/2022, 21:00
Ato ordinatório
21/06/2022, 07:51
Ato ordinatório
21/06/2022, 07:09
Petição (Replica)
08/06/2022, 06:45
Decurso de Prazo
08/06/2022, 03:44
Ato ordinatório
27/05/2022, 07:19
Publicação
16/05/2022, 21:01
Ato ordinatório
13/05/2022, 18:45
Ato ordinatório
13/05/2022, 18:11
Petição (Contestação)
04/05/2022, 10:30
Ato ordinatório
18/04/2022, 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2022, 13:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/04/2022, 13:40
Ato ordinatório
12/04/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2022, 10:07
Ato ordinatório
23/02/2022, 09:27
Publicação
16/02/2022, 21:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:45
Ato ordinatório
16/02/2022, 07:54
Ato ordinatório
15/02/2022, 13:05
Expedição de documento (Carta)
15/02/2022, 12:36
Ato ordinatório
15/02/2022, 11:22
Ato ordinatório
15/02/2022, 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/02/2022, 16:19
Ato ordinatório
14/02/2022, 16:19
Ato ordinatório
10/02/2022, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2022, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2022, 15:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))