Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - I- Aduz a curadora especial que a citação por edital é nula, pois não teria sido precedida de diligências. Não prospera, contudo. Isso porque foram esgotados os meios de pesquisa de endereço, consoante se verifica às f. 84/109, resultando em citação infrutífera. Assim, preenchidos o requisito exigido pelo STJ para a realização da citação por edital, não havendo falar em nulidade. Portanto, afasto o pedido de declaração de nulidade da citação por edital, rejeitando, assim, a impugnação de f.219/221. II- Outrossim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III- Então, tornem conclusos para decisão. Às providências.