Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
24/04/2026, 08:26
Petição (Apelação)
11/04/2026, 07:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 13:00
Publicação
17/03/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta ação declaratória c/c indenizatória por danos morais que Luciano Soares Pereira moveu em face de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta ação declaratória c/c indenizatória por danos morais que Luciano Soares Pereira moveu em face de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente que fica condenada a honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, artigo 85, § 2.º), mas, sua exigibilidade fica suspensa ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:58
Ato ordinatório
13/03/2026, 13:41
Recebimento
12/03/2026, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 18:19
Ato ordinatório
12/03/2026, 18:19
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 15:28
Desarquivamento
12/03/2026, 15:15
Provisório
17/09/2025, 13:26
Publicação
08/09/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... I. Considerando que recentemente a Vice-Presidência do Egrégio TJ/MS admitiu os Recursos Especiais nº 0800573-48.2023.8.120047/50001 e 0801750-43.2023.8.12.0016/50001, encaminhando os autos para exame pelo e. STJ em relação ao IRDR nº 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, nos seguintes termos:"(...)Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, V, c/c o artigo 1.036, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S/A. Determine-se o imediato encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, com suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, a quem rendo minhas homenagens ", remetam-se os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo dos referidos feitos, na forma do artigo 313, IV do Código de Processo Civil. II. Às providências e intimações necessárias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:59
Recebimento
28/07/2025, 22:22
Recurso Especial repetitivo
28/07/2025, 22:21
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 21:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:48
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:02
Publicação
19/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Soares Pereira -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - I. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide. II. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802339-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:56
Recebimento
03/03/2025, 15:24
Mero expediente
03/03/2025, 15:24
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Soares Pereira -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802339-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:26
Publicação
25/10/2024, 20:38
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:05
Petição (Contestação)
18/10/2024, 18:30
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2024, 17:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
26/09/2024, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:27
Ato ordinatório
20/09/2024, 06:57
Ato ordinatório
20/09/2024, 06:56
Publicação
16/09/2024, 22:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:31
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:57
Expedição de documento (Carta)
28/08/2024, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 13:53
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:46
Expedição de documento (Carta)
27/08/2024, 12:45
Ato ordinatório
27/08/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Soares Pereira -
Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 26/09/2024, às 17:40h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams. No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Intimação - ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802339-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:34
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 14:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/07/2024, 14:38
Publicação
11/07/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Soares Pereira - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0802339-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Recebe-se a inicial, bem como a emenda realizada. Anote-se. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC. Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015). Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015. O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC). A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Cumpra-se. Expeça-se o necessário.