Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente ausência de interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Por fim, diante do princípio da causalidade, posto que deu causa a interposição da demanda, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono da parte requerente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2.º da Lei Processual, porém, em razão da sua qualificação profissional e por ser assistida pela Defensoria Pública, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, pela superveniente ausência de interesse processual, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Por fim, diante do princípio da causalidade, posto que deu causa a interposição da demanda, condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em prol do patrono da parte requerente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2.º da Lei Processual, porém, em razão da sua qualificação profissional e por ser assistida pela Defensoria Pública, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 17:47
Entrega em carga/vista
09/02/2026, 17:47
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:46
Recebimento
09/02/2026, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2026, 16:19
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:19
Perda do objeto
09/02/2026, 16:19
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 16:39
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 06:26
Entrega em carga/vista
19/11/2025, 06:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:10
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:31
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:30
Documento (Certidão)
14/11/2025, 15:30
Documento (Mandado)
14/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:35
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2025, 18:15
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 15:17
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
05/09/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:55
Recebimento
27/08/2025, 16:14
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:14
Custas
20/08/2025, 15:34
Custas
20/08/2025, 09:58
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:37
Publicação
13/08/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
13/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 10:10
Entrega em carga/vista
08/08/2025, 10:10
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:08
Recebimento
10/07/2025, 18:22
Mero expediente
10/07/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 23:25
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 14:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/04/2025, 13:40
Ato ordinatório
03/04/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:02
Publicação
19/03/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Francisco Fantin - Intimação da parte requerente sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 111, dispondo de 5 dias para eventual manifestação. Salienta-se, que para nova expedição de mandado, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 7295/PR), Patricia Yamasaki Teixeira (OAB 34143/PR), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR) Processo 0804432-45.2025.8.12.0001 - Despejo -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:56
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:54
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:50
Documento (Certidão)
12/03/2025, 17:06
Documento (Certidão)
12/03/2025, 17:06
Documento (Mandado)
12/03/2025, 17:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2025, 15:57
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:40
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:59
Custas
08/02/2025, 07:07
Custas
07/02/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Francisco Fantin - Intimação da parte para que providencie o recolhimento de mais uma diligência(s) do oficial de justiça, a fim de que seja expedido um mandado para cada requerido.
Intimação - ADV: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR) Processo 0804432-45.2025.8.12.0001 - Despejo -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:54
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
06/02/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Francisco Fantin - INTIMAÇÃO das partes para ciência acerca da Sessão de Conciliação para o dia 03/04/2025, às 13:40H, a se realizar de forma híbrida, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua Sete de Setembro, nº 174, Centro, telefones: 3317-8683/3317-8632, ou através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo comparecer acompanhada de seus patronos, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, com a advertência de que a ausência injustificada à audiência levará à aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Intimação - ADV: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR) Processo 0804432-45.2025.8.12.0001 - Despejo -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:49
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:15
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 12:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/02/2025, 12:12
Ato ordinatório
04/02/2025, 12:12
Ato ordinatório
04/02/2025, 11:56
Custas
04/02/2025, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2025, 17:18
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/02/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:50
Custas
03/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adilson Francisco Fantin - I.
Intimação - ADV: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 42277/PR) Processo 0804432-45.2025.8.12.0001 - Despejo -
Diante do exposto, se a parte requerente prestar caução por meio de apólice de seguro-garantia, equivalente a três meses de aluguel, acrescido de 30% e com prazo de validade de 3 anos, conforme fl. 08, desde logo, determino, com fundamento no artigo 59, § 1.º da Lei de Locação, a expedição de mandado consignando para o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte requerida pessoalmente para desocupar o imóvel em 15 (quinze) dias ou purgar a mora, e, se acaso não o faça, despejá-lo, com a consequente imissão da requerente na posse do imóvel.