Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nair Tanaka Alcantud - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. -
Intimação - ADV: Estella Gisele Bauermeister de Oliveira (OAB 9020/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0823404-44.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional formulado na inicial desta Ação, apenas para afastar a cobrança da tarifa de registro de contrato, no importe de R$ 58,50 e, por consequência, autorizar a compensação dos valores ou, em caso de inexistência de saldo devedor pela parte autora, a restituição dos valores na forma simples, a ser corrigido pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, mantendo as demais cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.