Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 206, que resultou negativo. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de uma diligência do oficial de justiça. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/12/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 20:30
Ato ordinatório
21/10/2025, 14:02
Publicação
21/10/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito ou não seja beneficiário da justiça gratuita.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
18/10/2025, 08:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2025, 10:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:52
Expedição de documento (Carta)
02/09/2025, 17:50
Expedição de documento (Carta)
02/09/2025, 17:50
Ato ordinatório
02/09/2025, 13:51
Ato ordinatório
28/08/2025, 22:42
Ato ordinatório
18/08/2025, 10:59
Publicação
18/08/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Fls. 181/182: defiro. Citem-se os requeridos no endereço constante às fls. 183/189. II. Às providências e intimações necessárias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/08/2025, 10:26
Recebimento
30/07/2025, 16:27
Mero expediente
30/07/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 11:04
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:23
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:46
Publicação
19/03/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Diega Gimenes - Intimação da parte autora acerca da devolução da Carta Precatória (fl. 129/177), bem como manifestar o que entender de direito.
Intimação - ADV: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB 26473/MS) Processo 0868981-98.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:40
Documento (Carta precatória)
17/03/2025, 15:32
Documento (Ofício)
17/03/2025, 15:32
Documento (Ofício)
17/03/2025, 15:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 12:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 12:12
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/03/2025, 18:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/03/2025, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 07:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 07:25
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:25
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:24
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:24
Documento (Certidão)
21/02/2025, 17:22
Documento (Certidão)
21/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta precatória)
20/02/2025, 17:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2025, 10:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 18:51
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 18:51
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 18:51
Expedição de documento (Carta)
05/02/2025, 18:51
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:23
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:35
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 16:07
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 11:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria Diega Gimenes - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 54, que retornou negativa.
Intimação - ADV: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB 26473/MS) Processo 0868981-98.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:22
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:05
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:27
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:26
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:54
Ato ordinatório
19/12/2024, 18:47
Documento (Certidão)
17/12/2024, 15:01
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:49
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Maria Diega Gimenes -
Réu: Daniel Rodrigues Ferreira, Gabriel Rodrigues Ferreira -
Intimação - ADV: Franciele da Silva Mendes Teodoro (OAB 26473/MS) Processo 0868981-98.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ante o exposto e com fundamento nos artigos 300 e seguintes e 562 do Código de Processo Civil, DEFERE-SE a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de manutenção na posse da autora no imóvel situado na Rua Cabreúva, nº 321, Bairro Varandas do Campo, Condomínio Canário, Bloco 8, Casa 1, Campo Grande/MS. Advirta-se que os réus não poderão praticar quaisquer atos que turbem ou ameacem a posse da autora sobre o imóvel até ulterior decisão. Ademais, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC. Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015). Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015. O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC). A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande, data da assinatura digital.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:54
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2024, 17:21
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:53
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 18:07
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 15:28
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))