Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sandra de Almeida -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-49.2018.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - DEFIRO a penhora a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD no valor exequendo. No mais, a parte executada apresentou concordância com o montante bloqueado de R$ 8.090,68, pugnando pela transferência do referido valor à exequente e desbloqueio dos demais valores restringidos. Sendo assim, profiro os seguintes comandos: A) Tendo em conta a concordância expressa do executado (f. 992-993), CONVERTO a indisponibilidade em penhora, cujo extrato, ora determino a juntada. B) DETERMINO a transferência do valor de R$ 8.090,68 restringido junto ao sistema SISBAJUD para subconta judicial vinculada ao feito; C) Após, EXPEÇA-SE o necessário para levantamento do saldo depositado em subconta judicial em favor da parte exequente; Obs.: - caso necessário, independente de nova conclusão, poderá o cartório intimar a parte exequente para informar os dados bancários; - desde já defiro a liberação de valores em nome do procurador da parte autora visto que possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme instrumento de f. 19; D) Com o recebimento dos valores, INTIME-SE pessoalmente a parte autora/beneficiada para tomar ciência acerca dos valores liberados, remetendo-se cópia do extrato/alvará. E) Ainda, DETERMINO o desbloqueio do valor remanescente restringido junto ao SISBAJUD, especificamente o bloqueado na conta 05237 - Banco Bradesco; F) Com o pagamento, conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias.