Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joaquim Sebastião Gabriel Fernandes -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Carla Mayara Alcântara Cruz (OAB 17102/MS) Processo 0800246-90.2020.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (cinco por cento) sob o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, no entanto, suspensa a cobrança em razão do deferimento do pedido de justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Nos termos do art. 80, II, III, e 81, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento de multa processual no importante de 5% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o necessário e após arquivem-se, observadas às disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias.