Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Trata-se de ação ajuizada por Condomínio Residencial Andorinha, aqui chamado parte autora, em face de Patrícia Teixeira da Costa, aqui chamado parte requerida. A penhora de ativos financeiros por meio do Sisbajud obteve resultado parcialmente positivo, com o bloqueio de R$ 714,89, frente ao total de R$ 1.195,23 em execução. Em virtude da desistência apresentada pela parte autora (p. 102), efetuou-se o desbloqueio desse valor em favor da executada, conforme extratos anexos. No âmbito dos Juizados Especiais é dispensada a anuência da parte requerida, exceto nos casos em que haja indícios de litigância de má-fé, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE, o que não ocorre neste caso.
Diante do exposto, homologa-se a desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução do mérito. Sem prejuízo, diante do acordo extrajudicial noticiado pela executada em p. 104-107, que é vulnerável e não está assistida por advogado ou defensor público (o que tem sido observado, reiteradamente, neste juízo), recomenda-se a ela que busque assistência com a Defensoria Pública Estadual. Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. P. R. I.