Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso voluntário, cite-se e intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
16/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2025, 08:19
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:47
Recebimento
11/12/2025, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 19:05
Ato ordinatório
11/12/2025, 19:05
Ausência de citação de sucessores do réu falecido
11/12/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 09:01
Decurso de Prazo
05/11/2025, 10:54
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:31
Publicação
02/09/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO - Com fulcro nos arts. 110 e 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, devendo o requerente, nesse período, cumprir o despacho de fl. 177, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO - Com fulcro nos arts. 110 e 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, devendo o requerente, nesse período, cumprir o despacho de fl. 177, sob pena de extinção.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:25
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:33
Recebimento
04/08/2025, 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 06:45
Publicação
30/06/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:32
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:01
Recebimento
22/04/2025, 18:30
Mero expediente
22/04/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 07:30
Publicação
21/03/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Gilberto Carlos Arendt - EXPEDIENTE - diante da juntada da certidão de óbito, fl. 171, intima-se o autor para promover a sucessão processual no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (despacho, fl. 168).
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Pablo Dyego Araujo Carvalho (OAB 8414/TO) Processo 0800550-08.2023.8.12.0046 - Monitória -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:37
Publicação
19/03/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do autor para ciência e promover a sucessão processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800550-08.2023.8.12.0046 - Monitória -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:13
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:45
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:44
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:34
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:52
Publicação
10/03/2025, 21:21
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 10:37
Recebimento
13/02/2025, 15:59
Mero expediente
13/02/2025, 15:59
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Gilberto Carlos Arendt -
Réu: Amarildo Lopes Santana - DECISÃO - 1.
Intimação - ADV: Pablo Dyego Araujo Carvalho (OAB 8414/TO) Processo 0800550-08.2023.8.12.0046 - Monitória - Defiro a sucessão processual, nos termos do contrato de cessão de crédito juntado. 2. Retifique-se o polo ativo para passar a constar como autor GILBERTO CARLOS ARENDT, bem como o seu procurador, conforme procuração juntada. 3. Após, intime-se o novo credor, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 dias, cumprir com a decisão de fl. 132, sob pena de extinção, visto que o prazo de suspensão concedido cessará.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:37
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 12:02
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:02
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:58
Recebimento
11/11/2024, 14:11
Substituição/Sucessão da Parte
11/11/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:05
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A - DESPACHO -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800550-08.2023.8.12.0046 - Monitória - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar que o crédito aqui perseguido se encontra inserido no contrato de cessão de crédito juntado, sob pena de indeferimento.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:47
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:15
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:32
Recebimento
25/09/2024, 15:09
Mero expediente
25/09/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 08:33
Desarquivamento
25/09/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:04
Provisório
16/08/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A - DECISÃO - Com fulcro no art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil, mantenho o processo suspenso por mais 04 meses, prazo no qual o autor deverá promover a sucessão processual do réu falecido. Decorrido o prazo sem cumprimento da ordem, voltem conclusos para extinção.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800550-08.2023.8.12.0046 - Monitória -