Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/04/2025, 17:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/04/2025, 13:21
Trânsito em julgado
30/04/2025, 10:17
Ato ordinatório
26/03/2025, 06:59
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:12
Publicação
19/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Breguedo Sobrinho, Maria Aparecida Cardoso Breguedo - Ré: Colonizadora Douradense Ltda, José Inácio da Costa Morais, Luiz Sapucaia dos Santos - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Jose Breguedo Sobrinho e Maria Aparecida Cardoso Breguedo em face de Colonizadora Douradense Ltda, José Inácio da Costa Morais e Luis Sapucaia dos Santos para declarar a propriedade do imóvel urbano que faz parte da matrícula n. 1.615 do registro de imóveis da comarca de Angélica - conforme memorial de f. 17-18, o qual atesta os seus limites e confrontações, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Deixo de condenar os demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios atento ao princípio da causalidade.
Intimação - ADV: Célia Regina Moreira Matos (OAB 12600/MS) Processo 0800890-60.2019.8.12.0023 - Usucapião -
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/04/2025, 17:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/04/2025, 13:21
Trânsito em julgado
30/04/2025, 10:17
Ato ordinatório
26/03/2025, 06:59
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:12
Publicação
19/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Breguedo Sobrinho, Maria Aparecida Cardoso Breguedo - Ré: Colonizadora Douradense Ltda, José Inácio da Costa Morais, Luiz Sapucaia dos Santos - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por Jose Breguedo Sobrinho e Maria Aparecida Cardoso Breguedo em face de Colonizadora Douradense Ltda, José Inácio da Costa Morais e Luis Sapucaia dos Santos para declarar a propriedade do imóvel urbano que faz parte da matrícula n. 1.615 do registro de imóveis da comarca de Angélica - conforme memorial de f. 17-18, o qual atesta os seus limites e confrontações, razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Deixo de condenar os demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios atento ao princípio da causalidade.
Intimação - ADV: Célia Regina Moreira Matos (OAB 12600/MS) Processo 0800890-60.2019.8.12.0023 - Usucapião -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 07:31
Entrega em carga/vista
18/03/2025, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:29
Recebimento
17/03/2025, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 18:20
Ato ordinatório
17/03/2025, 18:20
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 16:26
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/02/2025, 16:18
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/02/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Breguedo Sobrinho - Desp. de fls. 193: Conforme determinado no termo de audiência de fl. 192, proceda-se a imediata redistribuição dos autos 0800890-60.2019.8.12.0023 para o Foro Administrativo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, conforme Portaria n. 2.911, de 16 de julho de 2024, que implantou o 3° Núcleo de Justiça 4.0, na forma do Provimento n° 643, de 5 de março de 2024 (Ações de Usucapião). Às providências necessárias.
Intimação - ADV: Célia Regina Moreira Matos (OAB 12600/MS) Processo 0800890-60.2019.8.12.0023 - Usucapião -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 20:53
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/12/2024, 13:45
Recebimento
06/11/2024, 19:18
Mero expediente
06/11/2024, 19:17
Conclusão (para julgamento)
01/11/2024, 13:52
Mero expediente
30/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 14:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
30/10/2024, 14:00
Documento (Certidão)
28/10/2024, 13:46
Documento (Mandado)
28/10/2024, 13:46
Documento (Certidão)
28/10/2024, 13:46
Documento (Mandado)
28/10/2024, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 14:30
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: José Breguedo Sobrinho - Intima-se da Decisão bem como da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30 de outubro de 2024 às 14:00 horas.
Intimação - ADV: Célia Regina Moreira Matos (OAB 12600/MS) Processo 0800890-60.2019.8.12.0023 - Usucapião -