Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o patrono para efetuar o preenchimento do ofício requisitório gerado sob o ID 276398, no sistema SAPRE.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:54
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:51
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:43
Publicação
02/03/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o patrono para efetuar o preenchimento do ofício requisitório gerado sob o ID 276398, no sistema SAPRE.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:03
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:54
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:51
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:43
Publicação
02/03/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
26/02/2026, 12:47
Ato ordinatório
25/02/2026, 18:50
Publicação
21/01/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença inverto, por conseguinte, HOMOLOGO o cálculo do executado de fls. 328/338. Diante do requerimento do credor, expeça-se precatório de pagamento/RPV - Requisição de pequeno valor, esta limitada a 60 (sessenta) salários mínimos, o que deverá ser certificado nos autos, informando no ofício o caráter alimentar da dívida. Fica, desde já, deferido o pedido de destaque de honorários contratuais, caso requerido e juntado o respectivo contrato de prestação de serviços. No mais, tendo em vista o teor da cláusula segunda do contrato de fls. 396/397, deverá a importância de R$ 50.000,00 ser destacada do crédito principal do autor em favor de seu advogado, se possível. Após a realização do pagamento, expeça-se alvará de levantamento e voltem os autos conclusos para extinção.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:59
Ato ordinatório
19/01/2026, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 18:03
Recebimento
12/12/2025, 21:19
Não-Acolhimento
12/12/2025, 21:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 06:57
Recebimento
26/09/2025, 18:27
Mero expediente
26/09/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 22:31
Decurso de Prazo
13/09/2025, 10:28
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:13
Publicação
05/09/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "intime-se a parte credora para em 10 (dez) dias manifestar se concorda ou não com os valores apresentados."
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:23
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 21:45
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 21:45
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 12:51
Documento (Ofício)
04/07/2025, 09:47
Publicação
30/06/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:37
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:34
Recebimento
15/05/2025, 18:20
Mero expediente
15/05/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 16:01
Decurso de Prazo
11/04/2025, 08:44
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:34
Publicação
19/03/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Salim Moisés Sayar (OAB 2338/MS) Processo 0800855-60.2021.8.12.0046 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Hélio Schwengber - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 301/302.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:13
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:16
Petição (Renúncia de mandato)
11/02/2025, 20:15
Ato ordinatório
29/01/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 05:36
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:21
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:02
Documento (Ofício)
11/11/2024, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 03:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 11:32
Recebimento
01/08/2024, 10:41
Mero expediente
01/08/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 18:15
Reativação
01/07/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:34
Definitivo
07/05/2024, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 12:58
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:49
Publicação
11/04/2024, 21:27
Ato ordinatório
11/04/2024, 08:07
Ato ordinatório
10/04/2024, 16:26
Recebimento
15/03/2024, 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
15/03/2024, 16:48
Custas
07/03/2024, 07:19
Custas
07/03/2024, 07:19
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:32
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:46
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 00:51
Reativação
09/02/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2024, 16:40
Ato ordinatório
05/02/2024, 16:40
Definitivo
05/02/2024, 07:47
Custas
05/02/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 07:44
Ato ordinatório
05/02/2024, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 07:11
Ato ordinatório
08/11/2023, 06:07
Publicação
07/11/2023, 21:14
Ato ordinatório
07/11/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:47
Ato ordinatório
06/11/2023, 11:47
Reativação
15/09/2023, 12:59
Reativação
15/09/2023, 12:59
Trânsito em julgado
14/09/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Hélio Schwengber Advogado: Renato Zancanelli de Oliveira (OAB: 8925/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA - ARTIGO 1.º-F, DA LEI N.º 9.494/1997 - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC E APÓS EC N.º 113/2021 PELA SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS-RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 42, da Lei n.º 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e impossibilitado de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. O termo inicial para a implantação e pagamento de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é o dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, nos termos do artigo 43, da Lei n.º 8.213/1991. No tocante às parcelas pretéritas, deverão incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora na forma estabelecida no artigo 1.º-F, da Lei n.º 9.494/1997 até 08.12.2021. Com a entrada em vigor da EC n.º 113/2021 (artigo 3.º), em 09.12.2021, a atualização incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não há falar em minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais quando arbitrados pelo juiz de acordo com a norma do art. 85, § 2.º, do CPC, sobretudo se a fixação já se deu no percentual mínimo previsto legalmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800855-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Hélio Schwengber Advogado: Renato Zancanelli de Oliveira (OAB: 8925/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800855-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP)
Apelado: Hélio Schwengber Advogado: Renato Zancanelli de Oliveira (OAB: 8925/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800855-60.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan