Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Josué Alfredo Advogado: Emerson de Oliveira Mello (OAB: 7142/MS)
Apelado: Pedro Rodrigues da Silva Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
Apelado: Francisco dos Santos Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
Apelado: Claudio Cesar Meldola Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
Apelado: Heverson dos Santos Ferreira Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
Apelado: Luiz Tomaz Fialho Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Apelada: Mercedes Alves Gonçalves Vicente Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
Apelado: Nilton Celio Lacerda de Souza Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
Apelado: Ruben Teixeira de Almeida Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS)
Apelado: Orivaldo Pereira da Cruz Advogado: Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB: 22906/MS) Advogado: Antônio Alves Dutra Neto (OAB: 14513/MS) Perito: Apolo Moreno Rodrigues Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda O Apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça, porém, não apresentou documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira alegada (f. 383/397). Diante disso, e considerando o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0801099-15.2023.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos: a) por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) documentos que comprovem seus rendimentos e do seu cônjuge, bem como despesas atuais, dos 3 últimos meses, tais como holerite, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário, fatura de cartão de crédito etc. Transcorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.