Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente promova as diligências que entender pertinentes e indique bens penhoráveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a indicação de bens, venham os autos conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 08:08
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:50
Recebimento
14/05/2026, 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2026, 18:06
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 10:36
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:04
Publicação
30/04/2026, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente, para, em cinco dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente, para, em cinco dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:14
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:33
Documento (Ofício)
28/04/2026, 14:12
Documento (Informações)
28/04/2026, 13:48
Documento (Informações)
28/04/2026, 13:48
Ato ordinatório
28/04/2026, 10:20
Documento (Informações)
28/04/2026, 10:20
Documento (Informações)
28/04/2026, 10:20
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:39
Ato ordinatório
23/09/2025, 11:43
Ato ordinatório
19/09/2025, 15:06
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:51
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 18:50
Publicação
09/09/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora da decisão:"Sendo assim, profiro os seguintes comandos: A) EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento da quantia penhorada, eis que há procuração com poderes especiais (f. 10). B) Com o recebimento dos valores, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para tomar ciência acerca dos valores liberados, remetendo-se cópia do extrato/alvará. C) Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente cálculo atualizado do débito. D) DEFIRO E DETERMINO a buscas de bens em nome das partes executadas por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. E) DEFIRO e DETERMINO a inclusão do nome das partes executadas em cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) por meio do sistema integrado SERASAJUD e expedição de certidão de protesto, conforme 517, §2º, do CPC. F) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as cidades onde pretende a busca de imóveis por meio do sistema SREI - Registradores, sob pena de extinção"
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:14
Ato ordinatório
05/09/2025, 10:40
Ato ordinatório
24/07/2025, 20:56
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 13:48
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:06
Recebimento
29/04/2025, 19:15
Outras Decisões
29/04/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:50
Ato ordinatório
23/03/2025, 11:42
Publicação
19/03/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Caldas de Oliveira Junior (OAB 12052/MS), Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB 21101/MS) Processo 0801362-71.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Reclamte: Ney Crisostomo da Silva - INTIME-SE a parte exequente, para, em cinco dias, informar conta bancária para depósito do valor penhorado, bem como para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:16
Ato ordinatório
17/03/2025, 13:26
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:06
Recebimento
27/02/2025, 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 19:36
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 10:46
Recebimento
18/02/2025, 10:38
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas Caldas de Oliveira Junior (OAB 12052/MS), Janaina da Silva Conceição (OAB 18972MS/), Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB 21101/MS) Processo 0801362-71.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Reclamte: Ney Crisostomo da Silva - Reclamdo: Francisco Damião de Queiroz, Liria Raquel Ferreira - 05) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), bem como requerer o que entender de direito.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 23:07
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
22/11/2024, 05:16
Decurso de Prazo
22/11/2024, 05:15
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:12
Ato ordinatório
18/10/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Janaina da Silva Conceição (OAB 18972MS/) Processo 0801362-71.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Reclamdo: Francisco Damião de Queiroz, Liria Raquel Ferreira - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:48
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 16:18
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:17
Evolução da Classe Processual
16/10/2024, 16:17
Recebimento
14/10/2024, 14:42
Mero expediente
14/10/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 18:10
Reativação
24/09/2024, 15:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/09/2024, 15:08
Definitivo
15/08/2023, 15:30
Decurso de Prazo
15/08/2023, 15:29
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:48
Publicação
24/07/2023, 21:05
Ato ordinatório
21/07/2023, 16:13
Ato ordinatório
21/07/2023, 16:12
Recebimento
04/07/2023, 11:48
Mero expediente
04/07/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 15:44
Reativação
28/06/2023, 15:13
Reativação
28/06/2023, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Francisco Damião de Queiroz Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS)
Recorrente: Liria Raquel Ferreira Advogada: Janaina da Silva Conceição (OAB: 18972/MS)
Recorrido: Ney Crisostomo da Silva Advogado: Douglas Caldas de Oliveira Júnior (OAB: 12052/MS) Advogado: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB: 21101/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801362-71.2019.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condenam os Recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da causa. Cobrança sobrestada em relação à autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
23/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2022, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 11:51
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2022, 11:51
Ato ordinatório
24/06/2022, 11:22
Petição (Contra-razões)
24/06/2022, 11:20
Publicação
07/06/2022, 20:58
Ato ordinatório
07/06/2022, 08:46
Ato ordinatório
07/06/2022, 08:42
Recebimento
30/04/2022, 17:36
Com efeito suspensivo
30/04/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2022, 09:13
Petição (Recurso inominado)
26/04/2022, 15:54
Ato ordinatório
08/04/2022, 07:56
Publicação
05/04/2022, 21:18
Ato ordinatório
05/04/2022, 08:18
Ato ordinatório
05/04/2022, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2022, 11:54
Ato ordinatório
01/04/2022, 11:54
Recebimento
01/04/2022, 11:53
Decisão
01/04/2022, 11:53
Ato ordinatório
02/08/2021, 01:00
Remessa (outros motivos)
20/07/2021, 09:15
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
12/07/2021, 16:00
Documento (Certidão)
09/07/2021, 16:43
Documento (Mandado)
09/07/2021, 16:43
Documento (Certidão)
07/07/2021, 14:47
Documento (Mandado)
07/07/2021, 14:47
Ato ordinatório
23/06/2021, 13:02
Ato ordinatório
22/06/2021, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 16:49
Publicação
08/06/2021, 07:52
Ato ordinatório
07/06/2021, 09:52
Ato ordinatório
07/06/2021, 09:44
Ato ordinatório
31/05/2021, 02:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
11/05/2021, 17:32
Ato ordinatório
11/05/2021, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2021, 16:33
Ato ordinatório
07/01/2021, 00:59
Remessa (outros motivos)
17/12/2020, 14:32
Petição (Alegações finais)
30/10/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 21:02
Documento (Certidão)
16/10/2020, 14:06
Documento (Mandado)
16/10/2020, 14:06
Publicação
16/10/2020, 00:16
Publicação
16/10/2020, 00:16
Ato ordinatório
14/10/2020, 14:07
Ato ordinatório
14/10/2020, 14:06
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/10/2020, 14:15
Petição (Replica)
13/10/2020, 10:38
Recebimento
07/10/2020, 18:43
Outras Decisões
07/10/2020, 18:43
Conclusão (para despacho)
06/10/2020, 13:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 10:35
Ato ordinatório
25/09/2020, 10:59
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2020, 09:03
Publicação
24/09/2020, 23:35
Publicação
24/09/2020, 23:35
Publicação
24/09/2020, 23:35
Ato ordinatório
24/09/2020, 13:47
Ato ordinatório
24/09/2020, 13:44
Ato ordinatório
03/08/2020, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2020, 14:14
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))