Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do bloqueio do valor integral do débito via Sisbajud (p. 113 e 127-133) e ausência de embargos, embora intimada (p. 137), declara-se quitada a obrigação e decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 142) em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 141), atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a). Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se."